O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Por: Magnoliafs • 5/8/2018 • Artigo • 2.662 Palavras (11 Páginas) • 204 Visualizações
1 O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Ao longo da história, foram constatados diversos avanços na efetivação do direito a vida, bem como desafios a serem superados. Uma das formas de superação foi a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Constituição Federal de 1988 – artigo 196, e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 e nº 8.142/90, objetivando conceder eficácia à norma constitucional de proteção à saúde, já qualificada como “direito de todos” e “dever do Estado”. (grifo nosso)
A principal finalidade do SUS consiste na redução das desigualdades sociais, tornando obrigatório o atendimento público a todos os indivíduos quer sejam brasileiros ou não, sem quaisquer cobrança de valores pelos serviços prestados. A partir daí, todos os cidadãos passaram a ter direito à saúde de forma universal e gratuita, com os custos financiados pelos recursos oriundos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O artigo 5º e 6º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, elenca os objetivos do SUS, que são: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social; e, III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
A participação dos cidadãos na gestação do Sistema Único de Saúde – SUS, o conhecido “controle social”, foi instituío pela Lei nº 8.142, de 28/12/90, sendo esta uma das suas principais características.
1.1 Princípios específicos do Sistema Único de Saúde
A Carta Magna (artigo 196 ao artigo 200), estabelece cinco princípios básicos que regem o SUS. Martins (2008, P.71), os define da seguinte forma:
a) Princípio da saúde como direito – A Constituição Federal de 1988 garante o direito de o indivíduo exigir do Estado a prestação dos serviços de saúde, de forma individual ou coletiva;
b) Princípio da unidade do sistema SUS – Expresso no artigo 199 da constituição Federal e artigo 7º, inciso XIII, da lei nº 8.080/90;
c) Princípio da integralidade do atendimento – Dispõe que todo indivíduo tem o direito de ser atendido e assistido sempre que necessitar, utilizando ou não insumos. (Artigo 198, inciso II, DA Constituição Federal, e artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.080/90;
d) Princípio da preservação da autonomia das pessoas – Significa que o tratamento da saúde e a defesa da integridade física e moral não podem ser impostos às pessoas, elas precisam ser conscientizadas e orientadas sobre a necessidade de cuidados com a saúde;
e) Princípio do direito à informação às pessoas assistidas – Refere-se ao direito de informação em relação ao diagnóstico, tratamento e prognóstico manifestado pelo médico;
f) Princípio da igualdade – Dispõe que os serviços prestados devem ser implementados e executados de maneira uniforme e sem critérios diferenciadores;
g) Princípio da participação da comunidade – Privilegia a solidariedade e à comunidade é dada a possibilidade de participar na promoção da saúde. (artigo 198, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8,080/90);
h) Princípio da solidariedade no financiamento, ou da diversidade da base de financiamento – Apesar da Constituição Federal dispor que a seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, e que o financiamento se dará com recursos dos entes federados, abre também a possibilidade de instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social;
i) Princípio da vinculação de recursos orçamentários – A autoridade que na sua administração descumprir a vinculação de recursos orçamentários estará sujeita à responsabilidade fiscal (artigos 198, parágrafos 1º e 2º, e 35, inciso III, da Constituição Federal) e à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
j) Princípio da ressarcibilidade do SUS – Consiste na obrigação de as operadoras privads de planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde em caso de se prestar atendimento ao segurado ou beneficiário da empresa privada;
k) Princípio da prevenção ou precaução – Está ligado à antecipada previsão de acontecimentos de aspectos negativos que possam vir a ocorrer. (artigo 2º da Lei nº 6.939/1981);
l) Princípio da beneficência – Encontra-se previsto no artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz: promover o bem de todos [...], sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
m) Princípio do não-retrocesso – Este princípio veda que haja retrocesso do sistema em matéria sanitária. Relaciona-se com a idéia de desenvolvimento sustentável (artigo 3º da Constituição Federal) e com o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º da Constituição Federal); e,
n) Princípio da justiça – Indica o dever do Estado de garantir ao indivíduo distribuição justa, equitativa e universal dos serviços de saúde.
2 BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA
Dentre os benefícios concedidos pelo SUS encontra-se o Auxílio-doença concedido ao segurado incapacitado para o trabalho, de forma temporária (dura enquanto a incapacidade para o trabalho), podendo ser acidentário – decorrente de acidente ou doença do trabalho; ou previdenciário – decorrente de qualquer acidente ou doença, conforme disciplinado na Lei 8.213/91, artigos 59 a 63 e no Decreto 3.048/99, artigos 71 a 80.
O Auxílio-doença é um benefício dispensado ao segurado impossibilitado de exercer as atividades laborativas por período superior a 15 dias consecutivos, sendo que os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador, com exceção dos empregados domésticos. A partir do 16º dia o auxílio será pago pela Previdência Social.
A Lei 8.213/91, artigo 59, estabelece que:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos
Nessa mesma senda, Santoro (2001, p. 77) preleciona que:
O Auxílio-doença é uma prestação mensal, destinada a atender às necessidades financeiras do segurado
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