O Tráfico de Órgãos na Internet
Por: Alice Brito • 30/9/2020 • Projeto de pesquisa • 7.053 Palavras (29 Páginas) • 137 Visualizações
TRÁFICO DE ÓRGÃOS NA INTERNET
Alice Brito Vicente[1]
Ericson David Minatorwicz[2]
Tatiane de Oliveira Soares[3]
RESUMO
Este artigo tem como tema principal o Tráfico de órgãos, utilizando do método dedutivo, tem como objetivo demonstrar quais os fatores que geram o tráfico de órgãos, explanando como tal pratica se tornou ilegal, evidenciando os meios em que ocorre e como são realizados, além de apresentar quais os meios utilizados para combater o tráfico de órgãos. Sabe-se que os principais alvos de tal ilegalidade são pessoas com pouca informação e baixa renda que veem nesta prática uma maneira de obter auxílio financeiro. Reconhece também algumas plataformas que são utilizadas para a realização destas práticas, sendo elas a DeepWeb e Darknets, que por conta da impossibilidade de rastreamento são utilizadas para fins ilegais.
PALAVRAS-CHAVE: Tráfico de Órgãos. Doação de Órgãos. Deep Weeb. Falta de Fiscalização.
INTRODUÇÃO
O presente estudo volta-se para o crime do tráfico de órgãos, utilizando do método dedutivo, de racionalistas como Descartes, Spinoza e Leibniz, apresentamos neste artigo premissas que por meio de uma cadeia de raciocínios, derivados da análise do conteúdo acerca do tráfico de órgãos, as legislações vigentes tanto em no Brasil quanto no exterior, assim como os meios pelo qual o tráfico é realizado, abordando por fim, por meio destas premissas os meios encontrados para o combate do tráfico de órgãos.
Ao decorrer da história, observa-se a evolução da medicina quanto aos tratamentos de doenças, enfermidades uma vez consideradas incuráveis, ganharam tratamento eficaz e com cura comprovada, com o tempo e o avanço da medicina que por meio da tecnologia, surgiu o transplante de órgãos. O método apresentou certa dificuldade em conseguir órgãos suficientes para a demanda de transplantes que eram necessários, por decorrência deste déficit desenvolveu-se opções ilegais para obtenção de órgãos.
A internet é uma ferramenta que vem crescendo com o decorrer dos anos e nem sempre é utilizada para benefício de seus usuários ou até boas intenções dos mesmos.
A junção da necessidade de órgãos suficientes para cumprir a demanda e os meios como a internet que proporcionaram ferramentas para realização do tráfico, se tornam letais para seus alvos, sendo elas pessoas com pouca informação e altas necessidades tornando-se fáceis para a realização de tais atos ilegais, podendo vir a perder a vida por conta disso, pois a realização da retirada de seus órgãos são realizadas em locais inadequados e com mão de obra pouco qualificada.
Vendedores não se responsabilizam pela cirurgia muito menos pelo pós-cirúrgico, atuando pela internet para a captação e comercialização de órgãos, utilizando-se de ferramentas para acobertar seus rastros, dificultando assim sua localização e efetiva punição.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO ACERCA DE DOAÇÃO, TRANSPLANTE E TRÁFICO DE ÓRGÃOS NO BRASIL
A palavra Lei vem do latim "lex" que significa "lei" – uma obrigação imposta (SIGNIFICADOS, 2018), está define os nossos direitos e deveres. A lei surge como um instrumento para orientar e reger os comportamentos da sociedade, na saúde ela traz fundamentos necessários para que as evoluções das doenças fossem erradicadas, a seguir está disposto as leis e os protocolos sob o tráfico de órgãos e tecidos, tanto no âmbito internacional quanto nacional.
A lei n° 9.394 de 1997 é a que trata acerca da doação de órgãos e transplante de órgãos, sob a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em fins de transplante, em seu artigo 2º:
Art. 2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde (BRASIL,1997).
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5° diz que a vida é inviolável, e indisponível, não disponível para utilização por terceiros, quando há a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins próprios é ilegal e contraria a legislação vigente (BRASIL, 1988).
O artigo 3° da lei de doação (BRASIL,1997) fala sob a retirada post mortem:
A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
A doação post mortem (após a morte) é uma prática decorrente nos dias de hoje que só foi capaz com o avanço da medicina, quando doamos praticamos um gesto de solidariedade e compaixão ao próximo que só pode ser realizada de maneira voluntária e altruísta. A doação pode ser firmada em vida por parte da pessoa doadora, por meio de um registro de vontade conhecido por seus familiares ou vontade expressamente escrita, ainda está doação pode ocorrer após a sua morte por vontade de seus familiares. O parágrafo 1° ainda especifica a necessidade de se preservar a vida e garantir o ser humano, para que ninguém seja violado por “indução a morte cerebral” ou ainda pelo óbito declarado de maneira indevida somente para favorecer a si próprio ou um terceiro ne maneira ilegal (BRASIL, 1997).
O art. 5° da lei de transplante impõe que em caso de incapaz há a necessidade de uma autorização, para que seja possível a doação de órgãos pela família ou responsáveis, está ainda define como ilícito a retirada de órgãos e tecidos para transplantes de indivíduos declarados como desconhecidos ou não identificados (BRASIL,1997).
O Protocolo de Palermo, é um dos protocolos dos quais o Brasil faz parte, por meio da Convenção das Nações Unidas, este protocolo foi criado com o intuito de combater o tráfico de pessoas. Este protocolo é uma das legislações que marcaram o combate ao crime transnacional do tráfico de pessoas e a junção de diversos países na luta contra este tipo de crime e diversos que se propagam por este (CASTILHO, 2020).
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