O conceito de sentença ou decisão administrativa
Artigo: O conceito de sentença ou decisão administrativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 16Y44TR • 4/4/2014 • Artigo • 294 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
Ao buscar uma norma legal para atuar no sentido de resolver um conflito, o profissional do direito pode encontrá-la ou não. Caso não a encontre, constata que existe uma lacuna legal e adota mecanismos para preenchê-la. Caso encontre a norma legal, passa a interpretá-la em busca de um significado que permita sua transformação em uma norma que traga a solução para o caso concreto.
Esse processo de transformação da norma legal, na maioria da vezes geral e abstrata, em uma norma individual e concreta, que serve sob medida para o conflito real, chama-se aplicação do direito. No caminho inverso do mesmo processo, o jurista realiza a submissão do fato à norma legal, extraindo daí um resultado que é a norma que resolverá o conflito, realizando, portanto, a subsunção.
A norma individual e concreta que resolve o conflito é uma sentença ou uma decisão administrativa. Também podemos dizer que ocorre a aplicação do direito quando duas pessoas, voluntariamente, transformam as regras gerais e abstratas da legislação em um contrato.
No universo profissional do direito, devemos constatar que o processo de aplicação mais importante ainda é aquele que transforma a lei, por meio da interpretação, na sentença. Essa transformação ocorre no curso de um processo judicial. Façamos, então, algumas reflexões sobre ela.
Podemos considerar que a maioria dos conflitos sociais ocorre por problemas comunicacionais. Duas pessoas não se comunicam o suficiente, havendo a recusa na comunicação por parte de uma delas ou das duas. Essa falta de comunicabilidade causa expectativas desiludidas, gerando frustrações e criando, propriamente, um conflito.
Suponhamos que ocorra uma colisão entre dois automóveis. Os respectivos motoristas dizem que a culpa foi do outro. Desejam obter o pagamento de um valor que permita o conserto dos carros. Como não querem aceitar as razões alheias, param de se comunicar, frustrados.
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