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O mandamento do amor e a meta da justiça

Por:   •  13/10/2015  •  Resenha  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  238 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

PROFESSOR: MÁXIMO – TEOLOGIA

ARLINDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO, LUDMILLA BUENO, MILENY LACERDA, MIRELY LACERDA E NATHÁLIA NOHAMY MARTINS.

TURMA: C01 – NOTURNO

TEOLOGIA E DIREITO – O MANDAMENTO DO AMOR E A META DA JUSTIÇA

O texto de Afonso Soares e João Décio faz uma explicação sobre a teologia e o direito. Encaixando dentro de teologia, o Cristianismo em face do direito, e como é olhar cristão sobre direito, mostrando claramente como Jesus ensinou, e como os cristãos seguem seus ensinamentos, ou não.

Quando falamos de Cristianismo e direito, temos que entender que os dois estão situados em níveis diferentes. Cristianismo sendo entendido como um messianismo, que é entendido como “o anuncio de uma humanidade renovada, em que reine a justiça e a paz, em que todos se tratem como irmãos”. Muitas pessoas entendem isso como uma ilusão, Jesus anunciou esse reino mais não definiu datas, etapas estratégias.

O direito trata da humanidade como ela é agora, procurando uma organização da vida social da melhor maneira possível, salvando vida de pessoas e da sociedade. Organiza a vida de pessoas dotadas de virtudes, mas também com vícios. O maior problema do Direito é, como organizar a paz no mundo de pecadores.

O ideal seria que a humanidade vivesse como Jesus, isso fez seus discípulos no decorrer da história, uns com mais fidelidade, outros com menos. Jesus não obedecia a leis, alegando que agia por amor, declarando obsoletas as leis do seu povo e do império. Seus discípulos teriam que ser assim.

“Jesus perdoa, não castiga, não condena...” No Pai Nosso Jesus pedia que perdoasse as nossas dívidas assim como perdoamos aos nossos devedores, mais isso foi tão forte, que a hierarquia não a suportou e mudou o pai nosso, “perdoa- nos a nossas ofensas, assim como nos perdoamos aos nossos ofensores.” A hierarquia achou que Jesus tinha exagerado, pois ele cortava todo o sistema bancário, e consequentemente não se poderia prometer isso a Deus, isso desencadearia uma crise na economia da época.

A inquisição, a caça às bruxas e as penas prevista no código canônico, faziam uma contradição com o que Jesus pregava – ele condenava a vingança – mesmo esse sentimento estando enraizado no ser humano.

Existe um enorme conflito entre o que Jesus pregava  e o que os cristãos fazem, um exemplo disso é  que ele dizia que os presos deveriam ser tratados como irmãos e serem reeducados, recuperados, mais o que acontece na realidade é completamente diferente, os presos são tratados como inimigos, como seres infra-humanos, recebem muitas humilhações causando um endurecimento interior. As penas ao invés de recuperar o infrator nas prisões, acabam somente expressando a vontade de vingança, dos que se dizem cristãos e na maioria das vezes tem os desejos mais banais, um exemplo disso é a legalização da pena de morte, daí indagamos, onde está o sentimento cristão, aonde devemos tratar até os incorretos como irmão, tratar com amor, como Jesus nos ensinou?!

Porém não podemos acusar os legisladores ou os juízes por isso, pois eles somente aplicam a vontade de vingança que está no povo. Muitas vezes o povo quer uma pena maior do que a que o juiz infligiu. E as pessoas se dizem cristãs acabam colaborando com um sistema social ou associal.

 A principal instituição de todas as sociedades sempre foi a guerra, que sempre foi sagrada, propriedade absoluta, tratada com um respeito excepcional, a guerra dispensa todas as leis e todas as repressões. Indo contra os legados de Jesus, que não queria reinar pela espada, não queria matar. Mais nesse mundo, os vencidos são tratados com vingança, mas aos vencedores tudo se permite. De novo a historia mostrando as infinitas infidelidades dos cristãos. Exemplo disso, as Cruzadas contra o Islã. “Jesus foi ao encontro dos seus perseguidores, não quis defender-se pelas armas e se deixou crucificar sem resistência, e o que ele espera, é a mesma atitude de seus seguidores, que se contradizem ao longo da história.

Na Bíblia, o papel da autoridade é defender os pobres, mais Jesus não fundou nenhuma autoridade, nem um poder sobre os seres humanos. Ao longo da história apareceram autoridades dentro da própria igreja, e essas “autoridades” tiveram que legitimar sociedades que oprimiam os pobres.

Frequentemente as autoridades da igreja buscam o apoio do poder humano, porém Jesus disse, “Quem vai realizar o Reino de Deus são os pobres”, mas de acordo com um núncio apostólico, sem aliança com os poderes, a Igreja não pode evangelizar.

O olhar cristão permite-nos descobrir que na sociedade ocidental há dois direitos. Há o direito dos ricos e dos pobres. O direito dos pobres diz que não podem roubar, mas o direito dos ricos diz que podem roubar terras nacionais ou terras de pequenos agricultores e não acontece nada. O direito dos pobres diz que devem pagar impostos, mas os dos ricos que eles pagam o que querem.

É explicito que o direito dos ricos é implícito, porém não é explicitado nos textos dos códigos, mais os juízes, delegados, advogados os conhecem muito bem, e essa situação não é própria do Brasil, é achada em todo o mundo Ocidental.

Dentro do direito na ideologia liberal, suas duas raízes estão no Iluminismo, que parte de um principio, “todos os homens são iguais”, sendo mais evidente o contrario. A minoria precisa se conformar que os poderes estão concentrados em uma minoria.

Em segundo lugar, a ideologia liberal, afirma que todos os poderes emanam do povo, que invocam constituições liberais, que proclamam que todas as leis derivam da vontade do povo, que emanam dos representantes eleitos pelo povo.

O direito liberal foi elaborado pela burguesia para destruir os privilégios da monarquia, da nobreza e do clero. A burguesia liberal queria a liberdade de expressão, de pensamento, de comércio e de atividade produtiva. Na atualidade, o direito liberal serve para esconder, a realidade e legitimar a situação social estabelecida.

Nas origens de direito está o costume, a grande força dos costumes era sua antiguidade. Os Anciões eram os depositários dos costumes, o que favorecia a permanência. Antiguidade não é sinônima de justiça. As estruturas sociais fundadas nos costumes podiam ser mais ou menos justas. Era difícil criticá-las.

O direito dos réis começou com o desenvolvimento econômico que permitiu que houvesse de produção, alguns indivíduos mais poderosos conseguiram ser os chefes das antigas comunidades para reservar-se a si próprios esses excedentes, começando ai o direito dos reis com base no direito imperial.

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