O objetivo da tutela de urgência é equilibrar o tempo do process
Seminário: O objetivo da tutela de urgência é equilibrar o tempo do process. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nataliaizabel • 14/11/2013 • Seminário • 1.800 Palavras (8 Páginas) • 289 Visualizações
Aula 1
Bibliografia : Humberto Theodoro Júnior,Das Medidas Cautelares( esse livro é só de ação cautelar,é bem detalhado); Nos cursos de Fred Didier e Alexandre Câmara as partes em que estes lecionam a matéria.
Não comprem livros pois o CPC está para mudar.
Sites em que vcs conseguem baixar alguns livros.Tem livros jurídicos e não jurídicos.
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Essa parte específica vai ter alteração no CPC.A nossa matéria praticamente toda vai sofrer alteração no CPC,cautelar vai mudar,não teremos mais cautelar típica ,alguns procedimentos especiais vão sumir e outros vão ser acrescentados.Recurso vai mudar substancialmente também.
A previsão é que o CPC vai mudar ano que vem.
PRÁTICA SIMULADA V
A Prática Simulada V vai trabalhar com a Ação Cautelar,com o Procedimento especial e com recurso é basicamente com o que a gente vai trabalhar.
Tutela de Urgência
art.188 do CPC
O processo civil é muito lento pois tenho um formalismo excessivo,é só nós vislumbrármos o número de artigos no CPC,o número de prazos diferenciados.
Prazo para embargos infrigentes é um,prazo para agravo retido é um,prazo para agravo interno é outro.
Prazo para contestar.Depende do rito.
Rito ordinário:15 dias contados da juntada do mandado.No rito sumário é na audiência de Conciliação.No Juizado Especial Cívil é na AIJ,se eu estou numa ação cautelar tenho 5 dias,se estou numa ação monitória eu não contesto,eu embargo.
Depende do rito e de quem está figurando no processo.
Rito Ordinário: 15 dias
Rito sumário: na AIJ
Fazenda Pública como ré: em quádruplo para contestar e dobro para recorrer.art.888 do CPC.
Vários réus :Procuradores diferentes,com advogados diferentes é me dobro.
A defensoria pública tem prazo em dobro.1060/50.
Então,depende do rito e de quem está figurando no processo.
Não posso dizer que o prazo para a Fazenda Pública contestar no rito sumário é em quádruplo,pois a contestação neste tipo de rito ocorre na audiência(AIJ).eU SÓ APLICO O ART.888 DO CPC SE EU ESTIVER NO RITO ORDINÁRIO.
Processo Civil é moroso,cheio de formalidades.Prova disso é que o CNJ coloca os juízes o tempo todo para bater meta.A culpa é do sistema.Contrata-se pouco.
Emenda constitucional 45: inserido no art.5º o direito a razoável duração do processo.A realiddae é tão gritante que foi inserido na CF/88 e mesmo assim não adiantou muito.O que é razoável para mim pode não ser razoável para vc e por isso o CNJ determina os parâmetros da razoabilidade do processo.
A Declaração das Nações Unidas já falava a décadas atrás que não basta o acesso à justiça ,vc tem que ter acesso a uma ordem jurídica justa e justa é efetiva.
Então,para tentar tirar esse efeito colateral do processo,que é tempo,crio-se as tutelas de urgência.
O objetivo da tutela de urgência é equilibrar o tempo do processo.
Quem é o mais beneficiado com o tempo do processo hoje é o réu,não se tivesse a tutela de urgência Marilonini fala que o prejudicado seria o autor e o beneficiado o réu,porque o réu fica deitado eternamente em berço explêndido.Porque o que que acontece: o juiz vai e profere uma decisão,se você apela é duplo efeito ,estudamos em execução: vc ganha, mas não leva.A não ser que vc faça uma execução provisória em que vc tenha que caucionar e responder objetivamente.Então,o processo sem as tutelas de urgência ,o réu ficaria totalmente beneficiado ,porque o autor pede,mas não leva,ele só leva depois do trânsito em julgado e com o número de recursos que existem,sendo mais de 20 no processo civil atualmente,vc pode demorar aí tranquilamente uns 6 a 10 anos por um trânsito em julgado,principalmente se vc conseguir que um processo chegue no STF por recurso extraordinário,por exemplo,numa reclamação constitucional,então criou-se a tutela de urgência.
MEDIDA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO TUTELA DE URGÊNCIA.
Quando se fala em tutela de urgência eu já sei que ela é um gênero que abarca a medida cautelar e a tutela antecipada.
Não podemos dizer que há fumus boni iuris e pericun in mora.Ler o caput do art.273 do CPC.Prova inequívoca não é fumus boni iuris,fumaça do bom .
Exemplo: vc tem uma pessoa que precisa fazer uma cirurgia e o médico coloca que ele tem que se submeter a cirurgia tal,no prazo tal,sob pena de vir a falecer: isso é prova inequívoca.Um laudo médico especialista no assunto dizendo aquilo.E aí o juiz pode chegar numa verosimilhança,então vejam que quem produz a prova inequívoca em regra é a parte e a verossimilhança é a convicção gerada na cabeça do juiz.Então,as expressões de prova inequívoca e fumus boni iuris não são sinônimas,embora interligadas.
Essa convicção do juiz é uma cognição sumária,o juiz não vai poder debater profundamente,não é uma cognição exauriente porque a pessoa não pode esperar,o direito dela não pode esperar,por isso a tutela antecipada pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
Art.273 do CPC.Tutela antecipada genérica.Existem tutelas antecipadas específicas.Prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança da alegação.Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa e manifesto propósito protelatório do réu e o provimento deve ser reversível.A regra é a reversibilidade do provimento que comporta exceções.
Tenho que conjugar o caput com o inciso I ou II.
(O estado do RJ,inclusive o TJ,o que eles fazem: quando a atividade não é atividade fim ,eles terceirizam o serviço,tipo: auxiliar de serviços gerais no fórum é serviço terceirizado,o que que acontece:vc tem a terceirização que é aquela súmula: Era locante e aí deu problema com a locante muda de nome,só muda o nome.O Poder público está o maior caloteiro.
A locante está sendo processada pelo MP.
A pessoa foi mandada embora,todo
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