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O significado político da constituição

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Por:   •  29/5/2014  •  Resenha  •  240 Palavras (1 Páginas)  •  225 Visualizações

A Constituição é a norma de maior hierarquia em um

ordenamento jurídico, que organiza, estrutura e constitui o

Estado e os direitos e garantias individuais.

É certo que o Direito Constitucional se desenvolve

interrelacionado a outras ciências, principalmente a

sociologia, a filosofia e a política. Em virtude disso, existem

diversos sentidos para se conceituar a Constituição:

Sentido sociológico de constituição – Desenvolvido por

Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só

seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo

as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não

aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de

papel’.

Sentido político de constituição – Desenvolvido por Carl

Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política

fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma

Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na

decisão política que lhe dá existência.

Sentido jurídico de constituição – Desenvolvido por Hans

Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever

ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da

vontade racional do homem, e não das leis naturais. A

Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.

Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma

pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico,

político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma

é completamente independente de sua aceitação pelo

sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade.

Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H.

Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um

fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode

influir.

A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição

Total, por apresentar na sua complexidade intrínseca,

aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos.

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