ORDEM CRONOLÓGICA DOS PROCESSOS
Por: RenatoAcadi • 4/5/2015 • Relatório de pesquisa • 699 Palavras (3 Páginas) • 320 Visualizações
SUMÁRIO
ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRCESSOS........................................................04
CONCILIAÇÃO........................................................................................................04
AÇÕES REPETITIVAS............................................................................................05
CONTAGEM DOS PRAZOS....................................................................................05
CONCLUSÃO...........................................................................................................06
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS........................................................................07
ORDEM CRONOLÓGICA DOS PROCESSOS
Com esse novo código os juízes terão que seguir uma ordem cronológica dos processos para evitar possíveis "privilégios". Em outras palavras para honrar o artigo 5º, caput da CF. Essa norma impede que alguns cidadãos sejam beneficiados por suas posições políticas, financeiros ou advocatícios. A parti daí os processos serão julgados em ordem cronológicas sem distinção, com exceção dos processos legalmente proferidos como urgentes, processos que contenha como parte idosos ou portadores de doenças graves, ou ainda para aqueles processos que tenha vários recursos judiciais. Essa regra será de suma importância já que os processos mais complexos serão analisados no tempo equivalente a um processo simples, agilizando assim os julgamentos. As mudanças acima descritas estão elencadas no artigo 12 do novo código de processo civil.
CONCILIAÇÃO
Uma das normas estabelecidas pelo novo código de processo civil em relação as audiências de conciliação é que cada tribunal terá o dever de criar centros de realização de audiência de conciliação. O réu será citado primeiro para conciliação, só depois para a defesa. E nos processos relacionados a família haverá normas para antepor primitivamente a conciliação. A ideia é que os processos corram rápidos e a conciliação passe a ser adotada pelo país de forma constante, que venha a ser corriqueiro. Com essas novas regras as partes ganharão um impulso para entrar em um acordo.
Na audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá ter mais uma tentativa de conciliar as partes. Haverá mais de uma sessão de conciliação desde que não ultrapasse dois meses da realização da primeira sessão. As modificações especificam a cima está relacionado no artigo 334 do novo código de processo civil.
AÇOES REPETITIVAS
Pelo novo Código de Processo Civil a ações repetitivas vem com o nome de incidente de resolução de demandas repetitivas. No caso se trata em permitir que os processos idênticos tenham resultados iguais, independentemente do juiz que irá julgar o caso.
De acordo com o site do “CONJUR”, o novo CPC permite que quando juízes de primeira instância identifiquem enxurradas de processos sobre a mesma questão de Direito, possam provocar o tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) para que ele decida a controvérsia. Seu resultado seria aplicado, então, a milhares de ações idênticas que tramitam nas varas do país.
De acordo com “Bruno Dantas”, membro do Conselho Nacional de Justiça e um dos autores do novo código, já que integrou a Comissão de Juristas do Senado que elaborou o texto agora aprovado pela comissão da Câmara, a ideia foi trazer racionalidade e celeridade para o sistema e impedir injustiças com decisões diferentes para casos idênticos. O incidente é uma boa alternativa ao processo Coletivo, que ainda não funciona bem no Brasil, e prestigia os princípios constitucionais.
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