OS AUTOS DE PRISÃO EM FRAGANTE
Por: 00200111132 • 1/5/2022 • Trabalho acadêmico • 840 Palavras (4 Páginas) • 81 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL DE XXXX
Auto de Prisão em Flagrante nº: XXX
DANIEL, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, por meio de sua advogada, vem respeitosamente à presente de Vossa Excelência requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, inc. LXV da Constituição da República de 1988 c/c art. 310, inc. I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
I – DA SÍNTESE FÁTICA
Dos autos do auto de prisão em flagrante consta que Daniel foi, no dia 02 de janeiro de 2021, até a residência dos patrões de sua mãe e supostamente subtraiu um veículo automotor destes, a fim de utilizar do carro para fazer um passeio pelo quarteirão e, após o uso, devolver o veículo no mesmo local com o tanque de gasolina cheio, assim como pegou.
Ocorreu que, quando estava retornando com o veículo, já na entrada da garagem da residência onde retirou o carro, foi surpreendido por policiais militares que, após verificarem nas câmeras de segurança uma suposta prática de crime por parte de Daniel, resolveram dar-lhe voz de prisão e encaminhá-lo a delegacia, oportunidade em que o delegado responsável lavrou, às 03h00 do dia 02/01/2021, o presente auto de prisão, encaminhando os autos a este Juiz de Direito somente às 08h00 do dia 03/01/2021.
Não obstante todo o procedimento feito, a prisão em flagrante ocorrida é ilegal, porquanto não há que se falar, no presente caso, no cometimento de crime por parte de Daniel, sendo a conduta, em verdade, atípica.
Além disso, houve irregularidade pelo descumprimento do prazo de 24h para a remessa do auto de prisão a este Juiz para análise da medida imposta.
Ante a isso, merece relaxamento a prisão ilegal lavrada, conforme exposto a seguir.
II – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
No caso em tela, insta, inicialmente, pontuar que a conduta praticada por Daniel em hipótese alguma deve ser caracterizada como crime, primeiro, porque não se enquadra em nenhuma das condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro nem tampouco em qualquer legislação penal esparsa, ou seja, se trata de verdadeira conduta atípica.
Em outros termos e melhor explicando a afirmativa posta acima, o fato de Daniel ter supostamente subtraído o veículo da residência dos patrões de sua mãe, embora aparentemente se enquadre na conduta de furto prevista no art. 155, do Código Penal, está não ocorreu, isso porque não houve vontade de Daniel de apropriar-se para si da coisa subtraída dos patrões de sua mãe, conforme se extrai dos elementos do tipo penal de furto em questão. Veja a redação do dispositivo legal mencionado:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perceba que o tipo penal subscrito exige o animus de apropriar do bem para si, mas, no presente, o único intuito de Daniel era utilizar do bem por um curto período para passear e talvez impressionar a sua namorada, mas nunca de apropriar do bem para agir como se seu fosse.
Tal constatação é facilmente extraída do contexto narrativo fático, o qual evidencia a plena vontade de Daniel de, após o uso, retornar com o bem na residência da família Souza, inclusive com o tanque de combustível no estado em que pegou, demonstrando, assim, não existir vontade de subtrair para si o veículo.
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