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Objetivos Específicos ou Secundários

Por:   •  18/3/2017  •  Resenha  •  1.715 Palavras (7 Páginas)  •  1.244 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

1.1 O Problema 3

2 OBJETIVOS 4

2.1 Objetivo Geral ou Primário 4

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 4

3 JUSTIFICATIVA 5

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6

5 METODOLOGIA 9

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 10

REFERÊNCIAS 11

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo explanar sobre a lei antidrogas: Despenalização ou descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, pois com a nova lei 11.343/06 ocorram mudanças no que concerne ao usuário de drogas.

Antes de esta lei entrar em vigor houve outras, que são: 6.386/76 e 10.409/2002, onde não foram eficientes para a penalização do usuário de drogas, com a mudança da sociedade tais leis não traziam soluções benéficas. Com isso essas leis foram revogadas.

Com o exposto tal trabalho mostrara se o porte de drogas para uso pessoal se encaixa na despenalização ou descriminalização, sendo demonstrado o questionamento de tal assunto no âmbito jurídico, principalmente sobre a discussão sobre o aumento de consumidores de drogas, sendo este trabalho feito diante de doutrinadores, jurisprudência, lei e constituição federal

1.1 O PROBLEMA

No caso do porte de droga para uso pessoal pode-se dizer que a lei 11.343/06 despenalizou ou descriminalizou a conduta do usuário de droga. Será que tal lei tem sido eficaz ao combate do uso de drogas?

2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Discorrer sobre despenalização e descriminalização com base no art. 28 e 33, da lei 11.343/06 que trás o porte de droga para uso pessoal. Os aspectos gerais a serem mostrados e para se fundamentar se o porte de droga para o próprio uso se enquadra na despenalização ou descriminalização no âmbito jurídico e mostrar os questionamentos e polemicas envolvidas que são questionadas e ressaltar a discussão ressalvando o aumento diário que há nos consumidores de drogas.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Os objetivos são:

• Crime de porte de droga para o uso pessoal no Brasil com afrontamento a Constituição Federal;

• O sistema jurídico descriminaliza, despenaliza ou legaliza;

• Artigo 28 e 33 da lei 11.343/2006 com o enquadramento da descriminalização ou despenalização.

3 JUSTIFICATIVA

As drogas no mundo atual e um grande problema na sociedade, onde muitas vidas e famílias são duramente destruídas. Os traficantes se usam deste problema para se auto enriquecer ilicitamente. Sendo estes uns dos motivos de auto índice de violência, pois muitos usuários perdem o controle e acabam sendo dominados por substancias perigosas que levam ate a morte.

As substancias ilícitas tem uma politica proibicionista para a sociedade, porém tal proibição não foi eficaz, pois muitos usuários violam as leis impostas para o consumo desacerbado.

Houveram outras leis, mas foram revogadas e com a entrada da nova lei 11.343/2006, abrandou a pena que antes era mais rigorosa, este tipo de lei e parecido alguns usados fora do Brasil, por exemplo na Europa. Luiz Flávio Gomes diz que:

“na Europa o enfoque tem sido distinto do norte-americano, pois praticamente todos os países já descriminalizaram (...) ou despenalizaram (...) para o usuário ou dependente de droga. Sancionam o fato com multa administrativa ou com penas alternativas e dão absoluta prioridade ao tratamento sempre que haja anuência do interessado e necessidade”.

Com isso criou para o usuário medidas alternativas para que se fosse amenizado o problema, sendo que este posicionamento continua proibindo afastando apenas do usuário a pena privativa de liberdade, deixando-o mais livre ao consumo exagerado e com isso gera o enriquecimento dos traficantes.

Diante de pesquisas pelo INFOPEN (levantamento nacional de informações penitenciárias), revelou que desde a sanção da lei, o número de presos por tráficos de drogas no Brasil, aumentou de 31 mil á 164 mil, equivalente a 520% em oito anos.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O referencial teórico pesquisado sobre o tema esta na lei 11.343/2006 em seu artigo 28 e artigo 33, a pesquisa também e baseada na Constituição Federal onde a lei 11.343/2006 será confrontada, para saber se há constitucionalidade ou não da referida lei.

Para embasar o trabalho apresentado também serão utilizados livros, textos, trabalhos acadêmicos, artigos e outros meios onde se possam encontrar pesquisas ou debates acerca do tema aqui abordado. Como veremos a seguir.

Luiz Flávio Gomes diz que:

na Europa o enfoque tem sido distinto do norte-americano, pois praticamente todos os países já descriminalizaram (...) ou despenalizaram (...) para o usuário ou dependente de droga. Sancionam o fato com multa administrativa ou com penas alternativas e dão absoluta prioridade ao tratamento sempre que haja anuência do interessado e necessidade

De acordo com a Enciclopédia Wikipédia online, pode-se definir droga como sendo:

Droga (do francês drogue, provavelmente do neerlandês droog, ‘seco, coisa seca’), narcótico, entorpecente ou estupefaciente são termos que denominam substâncias químicas que produzem alterações dos sentidos. ‘Droga’, em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias, que pode ir desde o carvão à aspirina. Contudo, há um uso corrente mais restritivo do termo, remetendo a qualquer produto alucinógeno (ácido lisérgico, heroína etc.) que leve à dependência química e, por extensão, a qualquer substância ou produto

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