Obrigações
Por: natytv • 2/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.363 Palavras (14 Páginas) • 178 Visualizações
OBRIGAÇÕES
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
SUJEITOS DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS
- credor
- devedor
* ora somos credores, ora somos devedores (credor para receber o carro, devedor para pagá-lo)
- terceiros interessados (exemplo: fiador)
OBJETO – é a obrigação, logo, será sempre uma prestação
OBS: não se confunde com a coisa
- fazer
- não fazer
- dar
OBRIGAÇÃO DE DAR
prestação = transmissão de um direito real sobre coisa móvel ou imóvel
entregar ou restituir[pic 1]
entrega de coisa certa: a coisa é totalmente individualizada (gênero, espécie e quantidade); inclui o principal e os seus acessórios, ainda que não mencionados – art 233, CC – o acessórios segue o principal[pic 2]
entrega de coisa incerta: a coisa não foi totalmente individualizada, mas apenas minimamente (gênero e quantidade especificados) Exemplo = 1kg de alimento não perecível – a escolha, como regra, cabe ao devedor; a escolha deve ser razoável (nem o pior e nem o melhor)
OBS: ato de escolha = concentração
OBS: as partes podem estipular que OUTRA pessoa escolha, que não o devedor - art 244, CC
obrigação pecuniária = entrega de dinheiro = obrigação de dar[pic 3]
ação de cobrança ou monitória ou execução
OBRIGAÇÃO DE FAZER
prestação = atividade; conduta positiva
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
prestação = abstenção; conduta negativa
ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Significa pagamento; o pagamento não necessariamente significa entrega de dinheiro; mas sim, cumprimento de obrigação
QUEM DEVE PAGAR?
- devedor
- terceiro interessado
- sucessores (até a força da herança; demandar o espólio ou os sucessores)
A QUEM SE DEVE PAGAR?
- credor
- representante legal do credor
- sucessores
*em caso de dúvida, ajuizar ação de consignação em pagamento
OBJETO DO PAGAMENTO
- credor não é obrigado a aceitar coisa diversa, ainda que mais valiosa (art. 313, CC)
OBS: aceitar coisa diversa como pagamento = dação em pagamento
- devedor que paga tem direito a quitação regular (recibo)
OBS: se o credor se recusar a dar a quitação, o devedor poderá reter o pagamento e, após, ajuizar ação de consignação
LUGAR DO PAGAMENTO
- regra: domicílio do devedor (art 327, CC) = dívida querable ou quesível
- exceção: estipulação de modo diverso -> por exemplo = domicílio do credor = dívida portable
INADIMPLEMENTO
Descumprimento da obrigação
Espécies:
- absoluto = a prestação não é mais possível ou não é mais útil ao credor; se tornou impossível ou inútil[pic 4]
INDENIZAÇÃO, por perdas e danos
- relativo (mora) = art 394, CC = a prestação ainda é possível e útil ao credor = relaciona-se a PRAZO ou FORMA ou LUGAR[pic 5]
TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO (escolha do credor em exigir o cumprimento ou pleitear indenização)
CASOS DE MORA
DAR | PECUNIÁRIA | FAZER/NÃO FAZER | |
EXECUÇÃO – art 585, CPC | Art 621 e ss CPC | Art 646 e ss CPC | Art 632 e ss CPC |
MONITÓRIA – documento escrito sem força de título executivo | Art 1102 – A, CPC | Art 1102 – A, CPC | ---------- |
RITO COMUM | Obrigação de dar – art 461 – A, CPC | Ação de cobrança | Obrigação de fazer/não fazer – art 461, CPC |
OBS: na prática, pode-se escolher entre a via monitória e a via comum – na OAB melhor não arriscar
AÇÃO DE COBRANÇA
COMPETÊNCIA
Art 100, IV, d, CPC – local de cumprimento da obrigação -> verificar se as partes estipularam o local
- na ausência de estipulação: domicílio do DEVEDOR (réu)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...
PARTES[pic 6]
Autor – credor qualificação completa
Réu – devedor
RITO
- sumário: art 275, CPC -> valor ou matéria
- ordinário: art 282, CPC
FATOS
- relação = obrigação constituída entre as partes (liame fático ou jurídico que une as partes)
Exemplo: compra e venda; empréstimo
- causa = inadimplemento das obrigações (tudo o que dá origem ao litígio) -> relativo (MORA) -> sempre
OBS: se fosse o absoluto, haveria ação de indenização
- consequência jurídica = o réu deve ser condenado a pagar
DIREITO
- art 394, CC: MORA
- art 395, CC: se houve PREJUÍZO (pode cumular a tutela específica com perdas e danos)
- demais artigos que se referem à relação jurídica
PEDIDOS E REQUERIMENTOS
- procedência da demanda ou do pedido para:
I) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ ---, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais até a data do efetivo pagamento
II) condenar o réu a ressarcir os prejuízos decorrentes da mora, no importe de R$ --- (OBS: SOMENTE SE O ENUNCIADO INDICAR)
...