PARTIR DA SENTENÇA EXTRAIR OS SEGUINTES ITENS
Por: João Vitor Maibuk • 19/4/2019 • Trabalho acadêmico • 715 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
A PARTIR DA SENTENÇA EXTRAIR OS SEGUINTES ITENS:
a) o tipo de ação evidenciada:
R: Ação Declaratória de Existência de Relação Jurídica.
b) quais os sujeitos que compõem a relação jurídica obrigacional (quem são os autores e os réus da ação):
R: Os autores da referida ação são José Candido Bertão Valter e Zilda Aparecida Marques da Silva e os réus são António da Costa Freitas e Maria de Lourdes Cardoso Freitas
c) Os fatos que evidenciam a relação jurídica (descrever os fatos que gerou obrigações):
R: Os fatos que gerou obrigação, foi a celebração de um negocio jurídico entre Jose Candido Bertão Valter com Antonio da Costa Freitas na compra de um imóvel, no qual o pagamento se daria na entrega de um veiculo que pertencia a José Candido Bertão; e que após a celebração do imóvel o Sr. José se responsabilizaria pelo adimplemento dos tributos incidentes sobre o imóvel e o Sr. Antonio com as despesas de registro do contrato de compra e venda.
d) Dessa relação jurídica, qual a obrigação (prestação) assumida pelos autores da ação e pelos réus, respectivamente:
R: As obrigações assumidas pelos autores eram de entregar o veiculo como forma de pagamento, como também realizar o pagamento do adimplemento dos tributos incidentes sobre o imóvel. Já as obrigações dos réus eram de entregar o imóvel e arcar com as despesas de registro do contrato de compra e venda. (Ambos tinham a obrigação de dar coisa certa).
e) qual o fato gerador, a fonte imediata e mediata da obrigação.
R: O fato gerador é a fonte mediata da obrigação.
O CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA, REGULADO NO ART. 533 DO CC, TRATA-SE DE NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL E ONEROSO, NO QUAL AS PARTES TRANSFEREM DE FORMA RECÍPROCA, BENS DIVERSOS DE DINHEIRO NO CASO TEM-SE QUE A JUÍZA AFASTOU A TESE DE DEFESA DE ANULABILIDADE POR VÍCIO DE VONTADE E AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA (CONSENTIMENTO DA ESPOSA) PORQUE ESTE INSTITUTO É PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE E, COMO CONSTOU NA SENTENÇA OS RÉUS NÃO ERAM PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, MAS SIM A AGROVISA AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA.
FRENTE A ISSO RESPONDA:
a)Quem possui direitos reais sobre o imóvel?
R: Quem possui direitos reias sobre o imóvel é José Candido Bertão. De acordo com o art. 1.225, VII, do CC, que nele diz “o direito do promitente comprador do imóvel”
b) a relação jurídica entre autores e réus gerou direitos reais ou direitos obrigacionais? Explique, definindo antes qual diferença entre direitos reais e obrigacionais.
R: Direitos reais dizem respeito a garantias patrimoniais, que envolvem imóveis dados como garantia do cumprimento de uma obrigação. Direitos obrigacionais dizem respeito às pessoas. Ela, é a garantia de uma obrigação, que pode ser dada por intermédio de cheque, nota promissória ou algum outro título. Dito isso pode se concluir que a relação jurídica entre autores e réus gerou direitos reais.
c)
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