PETIÇÃO INICIAL CASO CONCRETO
Por: Julia Souza • 1/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
CASO CONCRETO 02
Diante da decisão judicial abaixo, promova o recurso correspondente:
“A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação. No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense. Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo. Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC. Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia. Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes. Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas. Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contra proposta caso queira. Quanto ao pedido de tutela de urgência, este exige o exame dos requisitos da plausibilidade, da urgência e, ao entender deste Juízo, do perigo invertido da demora. Na hipótese, a verossimilhança dos fatos alegados não está comprovada pela prova documental apresentada pela parte autora, verifico, pois, que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Sendo que, não há o perigo da demora, pois não vislumbro o agravamento, a cada dia, dos danos causados à mesma. Vislumbra-se, ainda, neste Juízo de delibação, insuficiente densidade nos alegados fundamentos dos requisitos legais, que devem estar sempre associados ao requisito do periculum in mora inverso, ou seja, da proporcionalidade entre o provimento pretendido e o valor posto em debate. Afinal, a não concessão da tutela pretendida não se afiguraria em situação mais gravosa do que seu deferimento, principalmente por não se tratar de serviço essencial. Assim, indefiro a tutela de urgência. Citem-se e intimem-se por OJA.”
CASO 2 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXMO. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA ____ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo originário n.º___________________
RODOLFO, (qualificação com advogado) inconformado com o teor da decisão interlocutória proferida pelo r. juízo de primeira instância nos autos do processo acima mencionado, Ação de ___________ (que lhe move / que movem em face de BANCO SANTANDER S/A, conforme as cópias que acompanham o presente recurso, vem, por intermédio do seu procurador regularmente constituído, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nos termo dos artigos 1.019 e 1.020 do CPC, e pelos fundamentos abaixo descritos:
FUNDAMENTOS
Da Tutela Provisoria de Urgencia Antecipada
Faz-se necessário a tutela provisória de urgência antecipada para que o autor tenha o nome retirado do rol de maus pagadores, uma vez que o mesmo precisa seguir com a compra do automóvel que será instrumento de trabalho para que possa honrar e cumprir seus compromissos familiares e econômicos. Observa-se que o mesmo ainda continua com a negativação do nome junto aos órgãos de crédito gerando dano, logo é de suma importância que seja julgado procedente o pedido de tutela provisória de urgência antecipada em face do autor.
Da Relacao de Consumo
É notório de que houve vicio na relação de consumo entre o autor e a parte ré, pois ocorreu uma falha na prestação de serviços que pode ser referendada pelo artigo 20 da Lei 8.079/90, acarretando dano ao autor e dolo do réu, que não cumpriu com suas obrigações consumeristas.
Da boa-fé objetiva
Salientamos a evidente condição de boa-fé a qual o autor se postou, uma vez que por livre e espontânea vontade se dirigiu e manifestou o desejo de encerrar a conta corrente que tinha vinculo com o reu. Notadamente o autor agiu de acordo com as indicações e orientações dadas para resolver o caso, partindo do suposto de que teria seu pleito acatado junto ao reu.
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