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PETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO

Por:   •  7/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.

HELENA SOARES ROCHA LIMA, Brasileira, viúva, médica, portadora da cédula de identidade RG: xxx.xxx.xxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na rua xxxx, nº xxxx, bairro: xxxx, cep: xxxx-xxx – São Paulo – SP, e CAMILA ROCHA LIMA, Brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG: xxx.xxx.xxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na rua xxxx, nº xxxx, bairro: xxxx, cep: xxxx-xxx – São Paulo – SP, por intermédio de seu advogado infra-assinado, “ut” instrumento de mandato incluso, vem muito respeitosamente perante V. Exa., requerer:

ABERTURA DE INVENTÁRIO

Com fulcro no artigo 1784 do Código Civil e artigo 610 do Código de Processo Civil, dos patrimônios deixados em virtude do falecimento, pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

I - DO AUTOR DA HERANÇA

HENRIQUE ANDRADE LIMA, faleceu em 20 de Abril de 2016, conforme certidão acostada nestes autos, sob nº xxxx.xxx, onde era Brasileiro, filho de xxxxxxx e xxxxxxx, casado engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG xxx.xxx.xxx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na rua: xxxx, nº xxxx, bairro: xxxx, cep: xxxx-xxx – São Paulo – SP, não deixou testamento conhecido, no entanto deixou bens a inventariar.

II – DOS FATOS

A requerente após o falecimento de seu esposo, realizou inúmeras tentativas de negociação junto a imobiliária, a fim de receber os valores dos aluguéis, no entanto a tentativa restou frustrada, visto que não possuía nenhum documento que comprovasse o seu real interesse, informação negada também pela financeira.

III – DA ESPOSA

HELENA SOARES ROCHA LIMA, viveu sob o regime de separação convencional de bens, desde o falecimento do autor da herança, totalizando 25 anos, conforme certidão de casamento em anexo.

IV – DOS HERDEIROS

CAMILA ROCHA LIMA, Brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG: xxx.xxx.xxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na rua xxxx, nº xxxx, bairro: xxxx, cep: xxxx-xxx – São Paulo – SP e ROGÉRIO ROCHA LIMA, Brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG: xxx.xxx.xxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na rua xxxx, nº xxxx, bairro: xxxx, cep: xxxx-xxx – Campina – SP, ambos filhos de Henrique Andrade Lima e Helena Soares Rocha Lima. (Certidões de nascimento em anexo).

V – DO ESPÓLIO

Excluida a menção da requerente e cônjuge Helena Soares Rocha Lima, o espólio é composto por 50 % dos bens abaixo descrito, tendo como Direito Hereditário a cônjuge sobrevivente e casada sob o regime de separação convencional de bens, sendo herdeira legitima, concorrendo também os descendentes, conforme art. 1829, do CC.

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