PONTOS DA GAMIFICAÇÃO
Por: Guilherme Andrade • 26/5/2021 • Trabalho acadêmico • 493 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
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DIREITO CIVIL I - N2 (1°/2021)
PONTOS DA GAMIFICAÇÃO
Prof. Frank Ned Santa Cruz de Oliveira
Grupo 6 | |
Integrantes: | RGM |
Bruna Fernanda de Lima Ferreira | 25156578 |
Eduardo Pimentel de Paiva | 24807826 |
Guilherme Andrade de Brito | 24218499 |
Jeovane Barros da Silva | 24719544 |
Kleilialersson dos Santos Bezerra | 24877557 |
Natasha Barbosa Mercaldo de Oliveira | 24824224 |
Samuelson Ferreira Pessoa | 24863149 |
ThiagoPereira de Sousa Santos | 24945404 |
Atividade 01
- O que é o pdf/A?
O *PDF/A* se destingue do formato .PDF comum, por ser caracterizado pelo arquivamento de longo prazo de documentos eletrônicos. Esse formato de arquivo foi definido pela norma ISO 19005. Este padrão não necessariamente vem a definir estratégias de armazenamento, mas identifica perfis de documentos eletrônicos garantindo que estes poderão ser reproduzidos sem imprevistos futuros. Um fator crucial para alcançar este objetivo é a exigência de que os documentos em formatação PDF/A devam ser 100% autocontidos, logo, todas as informações necessárias para visualizar o documento de forma consistente devem estar presentes no arquivo. Isso inclui, entre outras coisas, o conteúdo do arquivo (texto, imagens e gráficos vetoriais), as fontes utilizadas e as informações de cor. Além disso, não é permitido que um documento em PDF/A dependa de fontes externas, a exemplo de programas de tipografia e hiperlinks.
- Qual a diferença entre pdf e pdf/A??
O PDF/A, também conhecido como ISO 19005-1, é um formato de arquivo definido com fins de arquivamento de longo prazo de documentos eletrônicos. Ao contrário do PDF (portable document format), não há a possibilidade que este tipo de documento dependa de fontes externas, tais como hiperlinks, arquivos de áudio ou video e fontes de Javascript.
- Qual(is) resolução(ões) intituiu(ram) o pdf/A?
Instituído pelo ato CSTJ.GP.SG.N 423 2013.18, §1º da Resolução CSJT nº 136/2014 determina que seja adotado o padrãopdf/a como arquivo padrão a ser utilizado pelo poder jurídico e suas ramificações, além da conversão dos arquivos que dizem respeito ao judiciário de pdf para pdf/a. Compatível com o 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Respeitando as definições do do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que estabelece §I - arquivos de texto, no formato PDF (portable document format), devendo ser gerado exclusivamente a partir de sistemas de editoração eletrônica de arquivos de texto observando os definições do artigo citado acima.
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