Petição Caso Concreto
Por: Juninho Becolans • 4/3/2023 • Trabalho acadêmico • 863 Palavras (4 Páginas) • 379 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SPRINGFIELD/SPG.
Autos nº: 20190000000000
DEDOS LEVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do CIRG sob o nº xxxxxxx, e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na endereço completo Rua XXXXXX, Bairro-XXXXX, Cidade - XXXXXXX. FORÇA BRUTA nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do CIRG sob o nº xxxxxxx, e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, Bairro-XXXXX, Cidade - XXXXXXX. por intermédio de seu defensor constituído, conforme instrumento particular de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DA SÍNTESE PROCESSUAL:
O Ministério Público da Comarca do Estado Springfield/SPG, no dia 10 (dez) de outubro de 2020, ofereceu denúncia contra a Acusada, por ter esta, em tese, cometido o crime descrito no artigo 157 §2º, II e § 2º A, I, C/C Art. 70 parte final, do Código Penal. C/C Art. 14 da Lei. 10.826, C/C Art. 69 do Código Penal.
Ressoa do incluso Inquérito Policial que, no dia 05 de junho de 2019, no início da manhã, no Povoado Esperança, nesta cidade, os denunciados subtraíram, com o emprego de grave ameaça usando de arma de fogo, o veículo VW Polo, de cor vermelha, placa policial GNB-2121/SE, além de outros pertences pessoais das vítimas e, bem como foram flagrados por Policiais Rodoviários Federais portando duas escopetas calibre .12, nove munições de calibre .12 e duas munições de calibre .20, sem autorização legal ou regulamentar (fl. 47). Segundo restou apurado, por volta das 05:20 h, PERSA estava conduzindo o veículo VW Polo, de cor vermelha, placa policial GNB-2121E, na companhia de seus pais FENÍCIA e HEBREUS, com destino à cidade de SmallVille para uma consulta médica, quando, nas proximidades da Loja Saturno, nesta cidade, foram interceptados por um veículo GM Celta placa policial BBB-2021, que vinha em sentido contrário e aproveitou o momento em que reduziu a velocidade ao passar por um quebra-molas.
Nesse momento, os denunciados desceram do veículo GM Celta e, com o emprego de grave ameaça exercida com armas de fogo tipo escopeta, anunciaram o assalto e ordenaram que os passageiros descessem do veículo VW Polo, deixando todos os pertences no seu interior. Após as vítimas saírem do veículo e de posse da res furtiva, os denunciados evadiram-se do local, com destino à cidade de Atlântida/SPG.
Por conseguinte, momentos depois da prática do crime, na altura do KM14 da BR235, os denunciados fizeram uma ultrapassagem em local proibido na condução do VW Polo, que acabaram de subtrair, o que chamou a atenção de uma equipe da polícia rodoviária federal que acionou a sirene da viatura para averiguar a situação; iniciando uma perseguição, tendo os denunciados sido interceptados no KM12 próximo ao Povoado Space, observando que o denunciado DEDOS LEVES era quem estava dirigindo o carro.
Ademais, urge mencionar que a vítima PERSA reconheceu os denunciados como os autores do assalto que foi vítima (fl. 33).
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2. DAS PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
No presente feito foi imputadas aos Acusado a prática do crime de roubo (artigo 157“caput”, do Código Penal), o qualificando como concurso formal impróprio, nos termos do (art. 70 parte final), sendo vislumbrado, assim a soma das penas.
Destaque-se, que ação de praticar o roubo, não resultou em outros dois ou mais crimes, pois, é imprescindível para caracterização do concurso formal improprio, o dolo de causar mais um resultado.
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