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Precauções

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Por:   •  22/9/2014  •  Abstract  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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1. Lucas, Delegado da pequena cidade de Luz da Lua, toma conhecimento de que o autor de uma série de estupros que lá aconteceram recentemente é Tomás. Assim, ele decreta a prisão preventiva de Tomás, visando garantir a aplicação da lei penal, a instrução criminal e para evitar que o meliante fuja. Agiu acertadamente o Delegado? Justifique sua resposta.

Não agiu corretamente. Como é cediço, a Lei 12.403/2011 provocou mudanças significativas em nosso Código de Processo Penal, alterando as partes que tratam das prisões e medidas cautelares diversas. A partir da nova lei, ganhou força o princípio da presunção de inocência, sendo a prisão preventiva decretada apenas em último caso, quando as demais medidas cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas à proteção dos bens jurídicos constantes no artigo 282, inciso I, do CPP.

“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR).

No caso o delegado não agiu com certo tendo em vista que quem decreta a prisão preventiva é o juiz, o delegado somente pode representar conforme elencado abaixo:

Art 282... § 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

prisão preventiva poderá ser decretada:

1. De ofício pelo juiz

2. A requerimento do Ministério Público ou querelante

3. Mediante representação da autoridade policial competente.

Necessário prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris).

Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora):

1. Garantia da ordem pública

2. Garantia da ordem econômica

3. Conveniência da instrução criminal

4. Assegurar a aplicação da lei penal

5. Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340/06)

Cabíveis nas seguintes situações:

1. Crimes dolosos (ação praticada com a intenção de violar o direito alheio), punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (Art. 313,I, CPP) (a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado (...) Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, art. 33 caput e parágrafo 1º, "a" do CP);

2. Se houver dúvidas sobre sua identidade civil ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (Art. 313, parágrafo único, CPP);

3. Crimes cuja punição é a pena privativa de liberdade;

4. Se o réu já foi condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado;

5. Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher;

6. Não é cabível contra contravenção penal.

É vedada nos casos de Estado de Necessidade, Legítima Defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (causas excludentes de ilicitude - art. 23 e incisos do CPB).

Pode ser revogada e decretada sempre que necessário (decisão rebus sic stantibus - conforme o estado da causa)

1. Sua decretação ou negação deve ser fundamentada.

2. A apresentação espontânea do acusado não impede sua decretação.

3. Cabe recurso em sentido estrito contra despacho que indeferir requerimento de prisão preventiva.

Por fim, não podemos olvidar que, em regra, as medidas cautelares só podem ser decretadas pelo Juiz.

Feitas essas breves considerações, passamos a demonstrar que, além da Autoridade Judiciária, apenas o Delegado de Polícia pode conceder uma medida cautelar, ainda que de maneira excepcional.

Poder do Delegado de Polícia - Como deixamos entrever no início deste artigo, com o advento da Lei 12.403/2011, a Autoridade Policial ganhou força dentro da persecução penal, podendo representar diretamente ao Juiz pela decretação de medidas cautelares (prisão preventiva, mandados de busca domiciliar, interceptações telefônicas etc.), ou conceder medidas cautelares de ofício, independentemente do Poder Judiciário.

Tal fato pode se dar de maneira excepcional, quando se tratar de uma medida cautelar liberatória, como a fiança. De acordo com o artigo 322 do CPP, a Autoridade Policial poderá conceder liberdade provisória mediante fiança sempre que se tratar de infrações cujas penas máximas cominadas não ultrapassem o prazo de quatro anos de prisão.

2. Na tramitação

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