Procuração e Substabelecimento
Artigo: Procuração e Substabelecimento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: biahfreitas • 6/10/2013 • Artigo • 250 Palavras (1 Páginas) • 356 Visualizações
Existem duas formas para que um advogado entre em um processo. São elas: Procuração e Substabelecimento.
Procuração é um contrato no qual alguém mandante (outorgante) e mandatário (procurador ou outorgado) se obriga a praticar ato ou atos jurídicos (ou administrar interesses) em nome ou por conta de outra pessoa (mandante ou outorgante dos poderes).
A procuração pode ser cunho privado, chamada Procuração por Instrumento Particular. A procuração pode ter também caráter público, sendo chamada Procuração Pública.
Procuração por Instrumento Particular: É a procuração que pode ser elaborada, impressa e assinada por qualquer pessoa. Os particulares são responsáveis por sua elaboração e assinatura, não havendo qualquer ato público envolvido.
Procuração Pública: É a procuração elaborada por instrumento público, ou seja, elaborada e registrada em cartório (ofício de notas), garantindo um documento mais confiável e seguro que a procuração por instrumento particular. Normalmente, instituições financeiras e cartórios de imóveis costumam exigir para dar maior segurança nas relações comerciais. Exige-se procuração pública quando a pessoa ser representada não souber ler ou escrever ou não puder assinar.
O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado.
Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante
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