QUESTIONARIO
Por: NAVI13 • 1/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 636 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
- O artigo 51 do CDC indica um rol de cláusulas abusivas e as define como nulas de pleno direito, o que isso significa?
Resposta: Com o crescimento da população consequentemente cresceu o número de consumidores e as negociações o tornaram desassistido pelos contratos impostos pelos fornecedores. O Código de Defesa do Consumidor veio para proteger a parte (hipossuficiente) mais fraca da relação contratual contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas do fornecimento de produtos e serviços.
- Existe alteração na regra processual para a eleição de foro competente no CDC?
Resposta: Conforme a norma jurídica disposta nos artigos 93, I, II e 101, I, II do CDC, o consumidor tem a faculdade de escolher o foro competente para conhecimento da demanda consumerista, quer no foro onde ocorreu ou deva ocorrer o danos, ou do seu próprio domicílio. [1]
"Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente."
"Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este."
- Há alguma vantagem processual ao consumidor durante o desenvolvimento da lide? Qual o artigo que a fundamente?
Resposta: Conforme o artigo 6º, VIII, CDC, o juiz poderá solicitar a inversão no ônus da prova quando parecer verossímil a alegação do autor. [2]
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
- Em qual hipótese pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica na relação de consumo?
Resposta: A desconsideração da Pessoa Jurídica está disposto no caput do artigo 28 do e no seu parágrafo 5º do Código de Defesa do Consumidor.
Vejamos o que diz a redação do art. 28 do CDC:
Art. 28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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