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R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A

Por:   •  20/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.048 Palavras (29 Páginas)  •  128 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO – MS

        

        

xx, brasileira, auxiliar de produção, portadora do RG nº. xx SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº. xx, residente e domiciliada na xx, município e comarca de xx, por intermédio de sua advogada, que assina digitalmente, com escritório profissional localizado no endereço constante no rodapé da página, vem, respeitosamente, à presença Vossa Excelência, propor a presente

R E C L A M A Ç Ã O-T R A B A L H I S T A

Em desfavor de xx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xx, localizada na xx, município e comarca de xx, por seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante celebrou contrato de trabalho por prazo indeterminado com a Reclamada em xx, permanecendo até o presente momento.

O contrato previa que a Reclamante exercesse os serviços de auxiliar de produção, exercendo suas funções no setor da evisceração.

A Reclamante possui residência fixa na cidade de xx, descolando-se diariamente até a empresa com o transporte fornecido pela Reclamada.

Nesse momento, esclarecemos os horários realizados pela Reclamante durante o período laboral:

“Do início até novembro/2017” – A jornada permanece de segunda à sexta, e, eventualmente, aos sábados e feriados. Inicia às 13h40m, quando adentra ao ônibus fornecido pela empresa, chegando ao local de trabalho às 14h00m. Entretanto, ainda que o horário de chegada seja 14h00m, somente registra seu ponto de frequência às 14h30m, permanecendo 30 minutos diários a disposição da empresa, período em que coloca o uniforme e se prepara para o trabalho.

O fim da jornada ocorre entre xx, oportunidade em que registra o ponto de saída. Apenas depois de registrar sua saída é que podia realizar a troca de uniforme, gastando aproximadamente 15 minutos para tanto.

A partir de novembro/2017 a reclamante passou a exercer suas funções na sala de cortes. Contudo, os horários permaneceram os iniciais.

O tempo fixado para alimentação de repouso varia entre 30 e 40 minutos.

A Reclamante sempre realiza jornadas extraordinárias. Entretanto, nunca recebeu o pagamento correto das horas.

Desde o início do contrato de trabalho, a Reclamante vem exercendo serviços que são superiores às suas forças. Devido a isso, a Reclamante passou a sofrer com vários problemas de saúde, como dores nos ombros, braços, joelho e costas, tendo, inclusive, realizado consultas com médico especialista, conforme atestado anexo.

Além disso, a Reclamante não possui liberdade para ir ao banheiro e não possui condições dignas de trabalho, sendo submetida trabalho sem proteção, faltando os equipamentos necessários.

Diante disso, a Reclamante vale-se da presente ação a fim de ver seus direitos reconhecidos.

II – PRELIMINARMENTE

II. a) Da inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência

Analisando a Constituição Federal da República, que estabelece a dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho como princípios fundamentais do ordenamento jurídico, é possível constatar que os honorários sucumbenciais representam uma afronta a nossa Carta Magna, bem como aos princípios garantidores de acesso a justiça, fazendo que apenas os que possuem condições de arcar com custas de processos judiciais tenham acesso a justiça.

De um lado vemos uma Constituição Federal da República que prevê em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

De outro lado, vemos um abuso à garantia constitucional com a estipulação de honorários sucumbenciais, que tendem a onerar o Reclamante que busca apenas o que lhe é de direito. Esse abuso a deve ser considerado inconstitucional por ferir a garantia instrumental do acesso à justiça.

O claro abuso aos trabalhadores levou a Procuradoria-Geral da República protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, a fim de que os artigos que oneram o trabalhador, impondo-lhe pagar honorários sucumbenciais, sejam declarados inconstitucionais.

Assim, requer desde já sejam indeferidos os honorários sucumbenciais, diante do afronta aos princípios constitucionais, conforme acima apontado.

II. b) Da não utilização de créditos trabalhistas para pagamento de honorários sucumbenciais pelo reclamante beneficiário da justiça gratuita

Como dito no tópico anterior, é inconstitucional a utilização de crédito trabalhista reconhecidos em juízo para pagamento de honorários advocatícios ou periciais, por ferir o direito a assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado (artigo 5º, inciso LXXIV, CF), bem como a proteção ao salário (artigo 7º, inciso X, também da CF).

Pois bem. Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, os artigos 790-b e 791-a parecem indicar a possibilidade da utilização automática do crédito trabalhista obtido em juízo para pagamento dos honorários sucumbenciais e honorários periciais. Vejamos:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

§ 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

§ 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (grifo nosso).

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

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