RAZÕES DA APELAÇÃO
Por: Rafael Souto • 12/11/2017 • Tese • 666 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOS DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA...
Processo Nº
BRAD NORONHA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado regulamente constituído vem respeitosamente a presença de vossa excelência e no prazo legal interpor
APELAÇÃO
Com fundamento no art. 593, I do CPP e nos termos da razões que seguem anexas.
Requer dessa forma, seja apresente apelação recebida, processada e encaminhado a superior instância com as referidas razões.
Pede deferimento.
Local, Data
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DA APELAÇÃO
Egrégio tribunal,
Colenda câmara criminal,
Processo Nº
Apelante: Brand Noronha
Apelado: Ministério Público
Data venia, não merece prosperar a sentença hora impugnada consoante as fartas razões a seguir apresentadas.
DOS FATOS
O apelante foi condenado como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal (Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo), a pena é a reclusão de oito anos a seis meses a ser cumprida inicialmente no regime fechado, conforme descrito nos autos, o apelante durante o inquérito policial teria sido reconhecido pela vítima através de um procedimento de reconhecimento visual, por um pequeno orifício da sala onde se encontrava o apelante.
Durante a instrução criminal, a vítima não confirmou ter escutado disparos de arma de fogo, tampouco as testemunhas ouvidas confirmaram os tiros, embora afirmasse que o autor era portador de uma arma.
A arma supracitada não foi apreendida, ainda não houve qualquer perícia.
Os policiais em depoimento, afirmaram que ao ouvirem os gritos de “pega ladrão” perseguiram o acusado, relatando que durante a perseguição, o acusado foi apontado por populares que o viram jogando algo em um córrego, e que imaginaram que pudesse ser a arma.
Durante o interrogatório do acusado, ora apelante, exerceu o direito de ficar em silêncio, tendo o juízo ‘a quo’ considerado para a fixação da pena, tão somente os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento das testemunhas, bem como o reconhecimento pela vítima em sede policial.
Desta forma, a decisão condenatória merece ser reformada.
DOS FUNDAMENTOS
- PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO
No caso concreto deve ser arguida a nulidade do reconhecimento realizado em sede policial.
Afirma-se nesse sentido vez que não foram observadas as normas do art. 226 do CPP.
Além disso, tal reconhecimento não foi renovado em juízo sob o crivo do contraditório.
Cuida-se de prova ilícita que deverá ser desentranhada do processo, conforme determina o art. 157 do CPP.
Não poderia o magistrado portanto ter fundamentado sua decisão coíba-se em tal prova, notadamente sem renovada. Nesse sentido art. 155 do CPP.
- DO MÉRITO
B1) Absolvição por falta de provas
O réu deve ser absolvido por insuficiência de provas nos termos dos art. 386, VII do CPP.
A prova de acusação que foram os depoimentos dos policiais são frágeis para embasar uma condenação.
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