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RELATÓRIO DE TRABALHO DE CURSO II

Por:   •  19/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  362 Visualizações

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FAUSB – FACULDADES INTEGRADAS DESEMBARGADOR SÁVIO BRANDÃO[pic 1][pic 2]

FACULDADE DE DIREITO

TATIANE PALHARES DOS SANTOS

RELATÓRIO DE TRABALHO DE CURSO II

Várzea Grande/MT

Novembro/2015


TATIANE PALHARES DOS SANTOS[pic 3][pic 4]

RELATÓRIO DE TRABALHO DE CURSO II

Relatório de Atividades apresentada à Disciplina Trabalho de Curso II, das Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão, da Faculdade de Direito, como requisito para obtenção da nota da disciplina.

Orientador: Solange Aparecida Gonçalves

Várzea Grande/MT

Novembro/2015


Sumário[pic 5][pic 6]

1 – Introdução.................................................................................................................03

2 - Atividades Desenvolvidas..........................................................................................03

3 - Considerações Finais..................................................................................................04

4 - Bibliografia.................................................................................................................04

1 - Introdução

O presente relatório tem o interesse de apresentar o encontro com a minha orientadora professora Solange Aparecida Gonçalves com o tema fundamentos legais da união estável pela discente Tatiane Palhares dos Santos com inicio no dia 22 de outubro de 2015 a 24 de novembro de 2015.

2 - Atividades desenvolvidas

Durante esse período foram desenvolvidas diversas atividades, como se pode verificar abaixo.

Deu se inicio no dia 22 de Outubro de 2015, o encontro com a docente Solange Aparecida Gonçalves, com apresentação do projeto de pesquisa analisou os pontos positivos e como é importante para a sociedade a evolução com o passar dos tempos sobre o tema abordado.

No dia 29 de Outubro de 2015, tivemos um encontro para comentarmos como a evolução do tempo mudou o termo família e casamento, onde por uma sociedade que com o preconceito e uma imagem a zelar com a formação e o inicio de uma família.

 A Carta Magna brasileira em vigência aborda a União Estável como a entidade familiar entre um casal formado pelo homem e pela mulher. O art. 1723 do Código Civil de 2002 de 10 de janeiro de 2002 determina que a união estável para que se confirme deve ser duradoura; deve ser pública, e que tenha o objetivo comum de ambas as partes na constituição de família que se faz com a comunhão de vida e interesses mútuos.

No dia 04 de Novembro de 2015, iniciou se mais um encontro onde abordamos como o direito civil garante a família os seus direitos e deveres, construído a partir do positivismo jurídico no qual se valorizou muito a patrimonialização das relações entre os seres humanos, esquecendo-se o lado humanitário do relacionamento.

No dia 12 de Novembro de 2015, nos encontramos e continuamos usando o projeto de pesquisa como base de estudo e como ele contem fundamentos jurídicos sobre o tema abordado a União entre duas pessoas, sem o casamento era considerada como algo fora da lei, sendo descritas como ilegal. Contudo, a união estável quando terminavam eram colocadas para a Justiça, com o objetivo de se estabelecer parâmetros de divisão de bens e guarda da prole.

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