RESENHA CRÍTICA: TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
Por: Joana Farina • 24/5/2022 • Resenha • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 154 Visualizações
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RESENHA CRÍTICA: TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
Mario Bezerra da Silva
DA SILVA, Mario Bezerra. Trabalho escravo, uma realidade. Publicado em 2007. Acesso em 13/09/21. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3534/Trabalho-escravo-uma-realidade.
Mario Bezerra da Silva, Bacharel em Direito pela faculdade brasileira de ciências jurídicas Pós - Graduação em Direito Penal e processo Penal pela Escola Superior de Advocacia. É estudante de inglês para mestrado na universidade Gama Filho. Desenvolve trabalhos voluntários em comunidades voltados para a garantia dos direitos humanos. Com vários trabalhos a serem realizados e outros já feitos com relacionamento e pontos de vistas de diversos aspectos humanos e sociais. Possui vários artigos publicados entre os principais estão, O crime e a parcela do estado e Milícia, privatização e segurança pública.
O artigo defende que o trabalho escravo é uma realidade concreta. No passado só havia acesso à realidade por meio de denúncia que raramente era possível comprovar os flagrantes das autoridades competentes. O capital desregrado, a fome e a impunidade levam às formas modernas de escravidão, exortando-se que não basta modificar as leis sem lhes dar efetividade quando a morosidade do Judiciário contribui para esse estado. Além disso, de acordo com “Organização Internacional do Trabalho”, (OIT), trabalho escravo é “aquele de caráter degradante, realizado sob ameaça ou coerção e que envolve o cerceamento de liberdade”. Ainda que não haja correntes, na escravidão contemporânea, um (empregador) tem total controle sobre o trabalhador, tratando–o como uma propriedade. Ademais, a ausência de pagamento, outros problemas como a falta de moradia própria e abusos nos horários de trabalho. A brutal concentração de renda e as desigualdades regionais também levam às modernas formas de escravidão, conclui–se que municípios com piores “Índices de Desenvolvimento Humano” (IDH) estão situados nas regiões Norte e Nordeste, onde faz-se análise evolutiva da escravidão. A pobreza não é a única causa do problema, ausência do Estado é fator preponderante para ocorrência da exploração do trabalhador rural.
Uma libertação acentuada decorre da inclusão na cidadania com adoção de políticas públicas, educação, assistência médica e técnica, reforma agrária. Cabe à sociedade e especialmente aos operadores do Direito identificar e buscar soluções para erradicação do trabalho escravo. Os Movimentos Sociais e as Organizações Populares e a Sociedade Civil evoluíram na direção de assumir o fortalecimento da sociedade em face do Estado. O essencial da pobreza moderna e capitalista está na transformação do homem na sua desumanização. Apesar dos esforços da sociedade, do Poder Público e de Organizações Internacionais, trabalhadores continuam sendo transformados em instrumentos descartáveis no campo. O latifúndio monocultor e exportador utiliza da exploração do trabalho e de mão–de-obra escrava para aumentar sua capacidade de competição nos mercados nacional e internacional. A terceirização das atividades agrícolas, pecuárias, de extração vegetal e carvoejamento praticada por empresários para fugir das responsabilidades legais, tem reforçado a precarização das relações do trabalho, culminando na prática da servidão por divida. Os casos de condenação Penal pelo crime de trabalho escravo, mostra uma ausência de comprometimento de importantes setores da justiça e uma omissão nas Cortes de Países sobre o assunto.
Na chamada escravidão, a liberdade e a vontade são inexistentes. O que existe é a coerção, outro aspecto da escravidão, o trabalhador não se desliga definitivamente dos meios de produção porque a coerção se estende à sua vida pessoal, o que no contrato de trabalho definitivamente não deve existir por pior que seja a relação. O trabalhador tem vida própria e o poder do empregador não se estende até a sua vida pessoal, o trabalhador deve continuar com a possibilidade de ter a sua vida pessoal, a liberdade pessoal, o que definitivamente não acontece nesses casos chamados de escravidão branca ou contemporânea. Uma das dificuldades é distinguir o subemprego e trabalho forçado, pois, o trabalho forçado permanece oculto no seio de famílias e de comunidades, dificultando a identificação. O Brasil reconheceu perante a Organização das Nações Unidas (ONU) a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas anualmente à condição de escravos no país, segundo a diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo. Há grupos que são trancados em porões, fechados com grades e cadeados, os empregadores também aproveitam da ignorância dos imigrantes em relação à legislação brasileira e abusam do terror psicológico. Parte do Processo de Combate ao Trabalho Escravo passa por uma ação de conscientização junto aos consumidores e a identificação da cadeia produtiva, é necessário identificar quem realmente lucra com esse tipo de exploração e alertar o consumidor. Percebe-se que é necessário o
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