RESENHA:O FILME CARANDIRU
Por: anaclarissee • 9/11/2017 • Seminário • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 2.341 Visualizações
UNIVERSIDADE POTIGUAR
ESCOLA DE DIREITO
GRADUAÇÃO EM DIREITO
DISCIPLINA: Sociologia jurídica
PROFESSOR: Carlos André Maciel Pinheiro Pereira
ALUNA: Ana Clarisse Lemos da Costa
ATIVIDADE ADE – UNIDADE II: FILME CARANDIRU
O filme conta a historia de um médico que vai ao Carandiru em uma campanha de prevenção a AIDS, a doença do século. Durante seu trabalho, em contato com os presos, ele conheceu histórias de vida. É bastante impactante vivenciar dentro de um presidio, nos coloca a pensar nas diversas falhas cometidas pelo Estado para com o cárcere e toda a sociedade no geral na “criação” de “criminosos”. Como você vê o crime? O sistema penal estereotipado joga todas as transgressões “em um saco” e dá-lhes o mesmo tratamento, por sinal, terrível. Traficante, ladrão de banco ou de bolsas, estuprador a assassino, todos tratados como animais, sem nivelamento de pena ou ressocialização; a sociedade adoece e mata aos seus. Quem entrou, seja lá porque entrou, se conseguir sair, será pior. A sequencia disso tudo é uma rebelião e a resposta á ela, uma chacina.
Começaremos nosso texto abordando falhas na gestão do cárcere, conforme indicou o Professor tutor da disciplina de Sociologia Jurídica. Sabemos que existem as sanções jurídicas negativas, que impõem uma consequência desagradável (pena) no caso do descumprimento da norma, podendo ocorrer neste caso prisão, que objetiva castigar, mostrar o poder do Estado e ressocializar o desviante. Em relação aos cárceres brasileiros, não há duvida que a ideia de ressocializar não saiu do papel, de Carandiru em 1992 á Manaus ainda neste ano não houve nenhuma medida do governo para intervir na mau gestão dos presídios. A dignidade humana é completamente ferida, os presos se encontram em tratamento desumano, degradantes, no calor, escuro e sujeira; quando procuram invocar por melhorias foram calados por fuzis. Os policiais entraram e abriram fogo conta quem bem quisessem, esquecendo-se eles que sua obrigação de zelar pela segurança, inclui dos homens que ali habitavam. “Bandido bom é bandido morto”, balear quem matou no tráfico, mas quando se trata de desviar dinheiro da saúde publica e deixar milhares de brasileiros falecerem a beira do corredor de hospital por falta de recursos, não existe necessidade de algemas. O Carandiru retrata com fidelidade a falha no sistema penal que sociologia jurídica trás, seletividade na aplicação, atuando com preconceito e estereótipos sobre a criminalidade e o criminoso, que modéstia parte, o sistema possui mais da metade culpa. De fato, o controle social efetuado através do Direito não respeita a igualdade.
Para se resolver um problema devemos ir na sua raiz e cortá-la, diante das historias apresentadas no filme, vemos que grande maioria delas acompanha a definição de anomia levantada por Robert K. Merton; De um lado, metas socioculturais, e de outro, meios socialmente prescritos para atingi-las. Acontece que esses meios não são suficientes nem estão ao alcance de todos, causando um desequilíbrio entre meios e metas, todos são estimulados a alcançar as metas, mas não possuem os meios, o resultado disto é o comportamento de desvio; O individuo busca a todo custo alcançar, mesmo que para isso precise burlar as regras sociais (comportamento inovacionista, que contorna os obstáculos ou de rebelião).
Outro ponto que podemos destacar para a incidência dessa anomia que vem a lotar os presídios, é a falta de legitimidade. Legitimidade significa amplo consenso de que uma autoridade exerce o poder de modo adequado, a população reconhece que as ordens são justas e necessitam cumpri-las; O governo que não promove a segurança jurídica (não consegue aplicar o Direito e não respeita as normas constitucionais na sua atuação) perde a sua legitimidade (posição de garantidor da ordem), criando assim, uma situação social anômica ( ausência de lei, organização). O povo não vai legitimar, obedecer, a um governo que não lhe representa. Não é preciso entrar em detalhes da situação atual do governo brasileiro, sabemos não há respeito a norma constitucional; Onde está nosso artigo quinto e o direito a vida? Proibição de tortura? Dignidade da pessoa humana? Tratamento igualitário? – algumas violações que ocorrem dentro do presidio e controle social de Direito, sem mensionar as irregularidades diárias como corrupção e falta de apoio estatal como garantidor do bem publico que sofre o cidadão ritualista que Merton cita- Quem irá legitimar esse governo e submeter-se a sua vontade? Deixar que ele coloque orem?
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