RT GABRIEL BATISTA FERREIRA
Por: Anna Luiza Almeida • 11/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.994 Palavras (8 Páginas) • 193 Visualizações
AO JUÍZO DA ...VARA DO TRABALHO DE BRASILIA-DF
Gabriel Batista Ferreira, nacionalidade..., estado civil ..., pintor, data de nascimento 18/02/1958 (60 anos), filho de Iná Batista Ferreira, portador da carteira de identidade RG n° 661.909 expedida pelo SSP/DF em 20/11/2015, inscrito no CPF/MF sob n° 225.042.901-44, endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua Fraguacema, R 39, Lote 22, Casa 02, Jardim Ingá, Luziania/GO, CEP nº 72.850-220, por intermédio de seu advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1°, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 319 do CPC (ver se pode cumular com outros artigos) propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
Pelo Rito Sumário
em face da Empresa L. P. Serviços de Engenharia EIRELI, CNPJ nº 23.024.194/0001-60, com sede na Rua 05, Chácara 117, Vicente Pires/DF, CEP nº 72.006-185, data da abertura da empresa: 07/08/2015, Representada por Luis Antonio Macedo nacionalidade..., estado civil ..., profissão, portador da carteira de identidade RG n° ... expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob n° ..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua ..., pelos motivos que passa a expor:
I - Da Justiça Gratuita
Pleiteia o Reclamante pelos benefícios da justiça gratuita, com base no artigo 790 § 3º da CLT, tendo em vista que a parte declara ser pobre, estar desempregado e sem condições de arcar com as despesas processuais deste ato em que busca seus direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego com a Reclamada.
Art. 790 da CLT § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Conforme será abordado a seguir a última remuneração do reclamante totalizou R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) cabendo destacar que, no momento encontra-se desempregado, conforme declaração e extratos bancários em anexo, não possuindo, no momento, qualquer fonte de renda.
Dessa forma, requer aplicação do art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que a reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que no momento encontra-se desempregado, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos.
Inobstante, caso este MM. Juízo entenda que a documentação comprobatória da situação de pobreza da reclamante, ora acostada, é insuficiente à comprovação do estado hipossuficiente alegado, requer, desde já, a aplicação do § 3º do art. 99 do CPC, norma mais favorável ao empregado, presumindo-se verdadeira a declaração firmada pela reclamante, documento este que também instrui a presente peça.
Sucessivamente, caso não aplicado o art. 99, § 3º do CPC, requer, desde já, a aplicação do § 2º do mesmo dispositivo legal c/c Súmula nº. 263 do Egr. TST, devendo o Juízo indicar a documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado, abrindo-se prazo para que a reclamante proceda à respectiva juntada, tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC.
I - DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que o Reclamante pretende o reconhecimento do vínculo empregatício e ainda perceber as verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego que manteve com a Reclamada.
O Reclamante foi admitido na empresa dia 03/11/2017 para exercer a função de pintor, por tempo indeterminado. Foi dispensado sem justa causa dia 08/12/2017 sem que houvesse a anotação da CTPS, tanto na admissão quanto na demissão, sem receber qualquer verba rescisória, sem ser pré-avisado, não tendo cumprido o aviso prévio tampouco recebido.
A jornada de trabalho era de segunda-feira à sábado de 8h às 17h com 1h de intervalo, trabalhava em feriados. Percebia R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, ou seja, em média de R$ 3.750,00 por mês.
Foi demitido sem justa causa, sem receber aviso prévio, férias, 13º, saldo de salário, saldo do FGTS, Seguro Desemprego, Multa de 40% sobre o FGTS entre outros direitos que serão abordados na presente ação.
II - DO DIREITO
I – Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício
O Reclamante foi contratado no dia 03/11/2017 para exercer a função de pintor, foi dispensado sem justa causa no dia 08/12/2017, quando percebia o salário de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais)
O Reclamante não teve sua CTPS assinada bem como não percebeu nenhuma verba rescisória. O empregador tem 48 (quarenta e oito) horas para anotar, especificamente, a data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver, conforme art. 29 da CLT, e caso não cumpra com o disposto neste artigo, ocorrerá a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação, art 29 § 3º da CLT.
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