Racha é reprimido
Por: A&S Ambiental Consultoria • 7/3/2016 • Resenha • 293 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
O “racha” é uma espécie de disputa, corrida, competição, de “veículo em alta velocidade com intenção de exibição ou demonstração de sua potência”.
Antes de o Novo Código de Trânsito entrar em vigor, o racha ou pega caracterizava a contravenção penal de direção perigosa de veículo na via pública.
Em 1997, o racha é reprimido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) em seu art. 308 que o tipifica como crime punível com “detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor” a conduta de “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada”.
Tal conduta é, sem dúvida, extremamente reprovável, pois expõe a perigo concreto a sociedade, a discussão quanto à incidência de dolo eventual ou de culpa consciente só surge quando a partir da prática do racha sobrevém um resultado danoso tal como o homicídio.
O dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir um resultado que por ele foi previsto. Houve, portanto, a visualização da possibilidade da ocorrência do ato ilícito e, mesmo assim, o agente não interrompeu sua ação, “admitindo, anuindo, aceitando, concordando com o resultado”. Na culpa o resultado ilícito de dano ou perigo não é previsto, mas previsível, e se for previsto de algum modo, não é aceito pelo agente que acredita que o acidente não ocorra.”
Se o comportamento imprudente ocasiona acidente que tem como consequência morte ou lesão corporal de terceiro, o entendimento é de que o delito de homicídio ou lesão absorve o crime de participação em competição não autorizada, que prevê tão-só a conduta potencialmente danosa.
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