Relatório Universidade Presbiteriana Mackenzie
Por: guiairoldi27 • 29/9/2021 • Relatório de pesquisa • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 181 Visualizações
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Teoria geral do direito, Professora: MARCIA CRISTINA DE SOUZA ALVIM
Aluno: GUILHERME FAGUNDES CARDOSO AIROLDI, TURMA 1T/ DIREITO, NOTURNO
TIA: 42138647
Relatório de leitura:
o Livro V da Obra “Ética à Nicômacos”, de Aristóteles.
Neste trabalho, será exposto o pensamento de Aristóteles quando se trata do que é justiça e injustiça. O pensamento será posto, a partir da visão do livro “Ética a Nicômaco”. Este livro é a principal obra do filósofo sobre Ética e o livro V, em específico, trata do conceito de justo legal e injusto e mostra que a justiça ligada à virtude passa a ser a mais excelente das virtudes. Aristóteles, discorre sobre diferentes tipos de justiça, os quais serão abordados neste relatório. Por fim, fica notório que filosofar nos dias de hoje, onde se vê tanta injustiça é essencial, pois, com o termo justiça vem muitas reflexões.
No primeiro capítulo do livro V o autor aborda as noções de Justiça e Injustiça; onde o mesmo conceitualiza como: “aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo”. Desta forma, a injustiça para Aristóteles seria “a disposição que as leva a agir injustamente e a desejar o que é injusto”. Sendo assim, vemos que a justiça é o modo de agir em sociedade, onde o justo é aquele bom cidadão, o qual respeita as leis; e por consequência o injusto é o “homem sem lei”. Ou seja, o justo é aquele que respeita as leis impostas, enquanto o injusto vive sem as leis e invariavelmente é ligado a maldade e a bens. Para Aristóteles a justiça é prudencial, sendo assim é necessário que cada sujeito busque chegar à estatura de pensar o que é o melhor, também é preciso seguir as normas prescritas, uma vez que essa é legítima, em outras palavras, justa. Assim para Aristóteles podemos dizer que “o homem sem lei”, assim como o ganancioso e ímprobo, são considerados injustos, de forma que tanto o respeitador da lei como o honesto serão evidentemente justos. O justo, portanto, o respeitador da lei e o probo e o injusto é o homem sem lei e ímprobo.
No capítulo seguinte, Aristóteles discute as diferenças de Justiça e Injustiça no sentido lato e no sentido particular. Nem toda injustiça é igual, em sentido particular se refere ao ato que visa o lucro e a ganância, é ser injusto. Conforme elucida o autor, “pois tudo que é ímprobo é ilegítimo, mas nem tudo que é ilegítimo é ímprobo”. A justiça é aquela virtude a qual pensa o meio termo, é um justo e meio. Para atingir a atitude vista como mediana é preciso afastar o excesso e a falta. O excesso é visto como o elemento que prejudica a vida humana. Consequentemente, fica claro que o justo seria o indivíduo que age proporcionalmente e injusto o qual viola a proporção. É estabelecido por Aristóteles um pensamento algébrico ao que é justo e injusto. Quanto a isso a lei manda os indivíduos praticarem todas as virtudes, para buscar viver o equilíbrio, e os proíbe de praticar os vícios, ou seja, os mesmos são condenáveis. A justiça faz parte da ética, e está é definida pelo termo “ethos” que tem como conceito modo de ser, uma gama de valores que orientam o comportamento na busca do bem-estar no meio social. Para Aristóteles, o homem deve-se comportar através da virtude, buscando o equilíbrio. é analisado também o conceito de Justiça Corretiva, a qual trata de encontrar a igualdade no “intermediário entre a perda e o ganho”. Sendo a perda uma espécie de injustiça, ou desigualdade, caberá ao juiz corrigi-la por meio da pena, “tomando uma parte do ganho do acusado”. Aristóteles afirma que a justiça neste caso deverá ser aplicada de acordo com uma proporção aritmética, onde o juiz, através das leis, irá trabalhar para que a parte a qual sofreu a perda seja devidamente recompensada.
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