Reparação acidente automotivo JEC
Por: Jessica Staub • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.343 Palavras (10 Páginas) • 244 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX/RS.
Tramitação preferencial
Parte idosa
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no R.G. sob nº XXXXXXXXX e com CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado por sua procuradora, que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente, à presença Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE AUTOMOTIVO, em face de
SICLANA, brasileira, viúva, aposentada, registrada no CPF nº XXXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua XXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Conforme documentos pessoais da ré (anexo) esta possui 82 anos de idade, deste modo, necessária a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Diante do exposto, requer seja deferida a tramitação preferencial do feito pelo fato de que uma das partes demandas é pessoa com idade superior a sessenta anos.
DOS FATOS
Na data de 20 de dezembro do ano de 2015, um domingo, por volta das 14h, quando a família do autor estava sentada na sala de sua residência (a época do fato), e com seu veículo estacionado no pátio em frente a casa, ouviram um estouro muito forte. Quando foram verificar, seu veículo FIAT/Palio estava fortemente danificado conforme foto (anexa). O barulho ouvido era em decorrência do sinistro sofrido pelo veículo da família.
Um veículo RENAULT/SCENIC de placas IRH 2493 (registro Detran anexo), de propriedade do réu abalroou o veículo da família do autor, deixando-o muito danificado. O sinistro se deu por uma batida forte, onde de ré o carro do réu invadiu o pátio do autor e colidiu na traseira do veículo que estava estacionado no pátio da residência do autor, não resultando em lesões corporais, apenas danos materiais.
A ré, que apesar da idade, possui perfeito estado de saúde, inclusive frequentadora assídua das festividades do município, bem como resolve suas coisas sozinha no centro da cidade, e no momento do incidente estava dentro do veículo, imediatamente informou que pagaria pelos danos, inclusive sugerindo que fossem compradas peças em ferro velho e fosse levado o veículo em uma oficina de chapeação, onde A RÉ faria o pagamento do conserto pelos danos causados.
O RÉU prontamente interpelou sua mãe, dizendo que não era necessário que ela fizesse o pagamento, pois como era o causador dos danos acionaria o seu seguro efetuando o pagamento da franquia deste, para que o conserto se desse em oficina autorizada. Informou que resolveria isto na segunda feira, comprometendo-se a fazer contato para resolver o incidente.
Frisa-se que autor e os réus são pessoas que se conhecem há bastante tempo, e que até o mês de novembro de 2016 guardavam a relação de inquilino e locatária motivo pelo qual além da relação locatícia, e por ambos residirem em benfeitorias distintas, mas construídas sob o mesmo imóvel, por pedido do réu , ficou acordado que não seria lavrado boletim de ocorrência.
Embora contrariado, O AUTOR acordou, pois desejava manter a boa relação com A RÉ, e como acreditava os réus fossem pessoas que honram com suas palavras e ainda havendo naquele momento DUAS PESSOAS DISPOSTAS A PAGAR PELO CONSERTO DOS DANOS NO VEÍCULO, não se faziam presentes motivos para o registro de ocorrência policial, e não havendo lesões corporais decorrentes do abalroamento, pois evidente que o dano seria ressarcido.
Decorrida uma semana após o sinistro e sem contato por parte do réu P, o autor procurou o réu e obteve como resposta a informação de que não seria acionado o seguro contratado por XXXXXXX, que este pagaria de seu bolso todo o valor do conserto, pois a franquia do seguro custaria um valor muito alto. Motivo pelo qual o autor deveria aguardar mais alguns dias que XXXXX faria o pagamento em sua casa. Pediu ainda que O AUTOR já fizesse orçamentos em oficinas de sua confiança.
Transcorrida mais uma semana sem nenhuma noticia acerca do pagamento que seria efetuado por XXXXXX, e este já ciente do valor apurado através de orçamento, novamente o autor foi informado que deveria ser paciente, pois o réu não possuía o dinheiro no momento. Situação esta que já completou mais de um ano sem qualquer previsão de pagamento dos danos causados pelo veículo de Paulo no veículo da família de XXXXXX.
Inclusive quando questionada, a ré XXXX também tem se negado a efetuar o pagamento, atribuindo as responsabilidades ao seu filho.
Passados um ano e dois meses do sinistro, o veículo da família de XXXXX segue extremamente danificado, conforme fotos anexas. Informa-se que não houve possibilidade de efetuar os reparos, pois diante de sua elevada monta não possui o autor condições financeiras para despender neste conserto.
Conforme orçamento em anexo, fornecido em outubro do ano de 2016, o valor orçado foi de R$ 5.583,00 considerando a colocação de peças compradas em ferro velho. Valor este que inclusive deve estar defasado, eis que já transcorridos quase cinco meses desde o seu cálculo.
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