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Reposta a acusação

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA XX DA COMARCA DE JOINVILLE – SC.

Autos nº: .......................

TEM QUE QUALIFICAR NOVAMENTE

FULANO, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CTPS n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

          FULANO, já qualificado nos autos em epigrafe, vem via de seu procurador e advogado (instrumento de mandato em anexo), inconformado com a denúncia apresentada pelo representante do Ministério Publico, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões que seguem:

  

       1. Síntese da Denuncia e Realidade dos Fatos

       Relata O representante do “parquet” que dia 06 de Fevereiro de 2013, por volta das 15hs, na Av. Procópio Gomes 249, no interior da loja Havan - nesta cidade e Comarca, o denunciado FULANO em companhia da adolescente CICLANA, teriam subtraído 10 itens de vestuário totalizando R$ 437,00, conforme ficou registrado no Auto de Prisão em Flagrante  (fls. 14)

A suposta ação delituosa teria sido monitorada pelo fiscal da loja Havan, que em seu depoimento na fase inquisitória, (fls. 05 do APF) afirmou que o fato foi registrado eletronicamente.

 

2 - Da Rejeição Liminar da Denúncia:

Inépcia da inicial acusatória.

        Verifica-se que na inicial acusatória, não preenche os requisitos exigidos em lei, pois falta o lastro probatório mínimo que comprove a conduta típica do denunciado, não cumprindo o requisito da justa causa, condição essencial da ação penal, conforme inteligência do Art. 395,III do CPP.

Ainda na exordial acusatória o Membro do Ministério Público limitou-se a narrar os fatos superficialmente, não conferindo ao denunciado o direito de  exercer plenamente sua defesa. Nesse norte, ensina Guilherme de Souza Nucci, que a denuncia é Inepta quando: 

      “... configura-se a inépcia da peça acusatória quando não se prestar aos fins aos quais se destina, vale dizer, não possuir a menor aptidão para concentrar, concatenadamente, em detalhes, o conteúdo da imputação, permitindo ao réu a exata compreensão da acusação, garantindo-lhe, assim, a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa. Dentre outros fatores, são geradores de inépcia: a) a descrição de fatos de maneira truncada, lacunosa...” (NUCCI, 2008)

      Sendo assim, pugna a defesa pelo trancamento da ação penal, pois a denuncia não preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.  

   3. Do Mérito:

        Com relação consubstanciação do fato a norma penal, verifica-se que o denunciado, de fato, não cometeu nenhum dos tipos penais anunciados na denúncia. Pois fica cristalino nos depoimentos colhidos pela Autoridade Policial que a inimputável CICLANA foi a real autora do delito de furto, Pois em seu depoimento a menor se contradiz, afirmando que foi ela quem apanhou os objetos no interior da loja e colocou em sua bolsa. Vide fls. 67 do Auto de Prisão em Flagrante nº XX.

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