Resenha Do filme: Ilha das Flores
Por: adriSoares • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 606 Visualizações
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Faculdade Anhanguera de Passo Fundo-RS
Curso: Direito
Matéria: Direito Civil 1
Alunos RA
Adriane Soares Bloedow 8422139581
Atividade Prática Supervisionada-ATPS
Professor (a): Jennifer
Passo Fundo-RS, Novembro de 2014.
Etapa 3
Passo 3
Texto sobre o filme Ilha das Flores
O referido documentário me causou vários tipos de reações, a primeira foi de rir, depois estava sem entender nada, em seguida estava tentando compreender porque o narrador repetia várias vezes o que já havia exposto. Ao decorrer do curta vê-se que o protagonista da história é o tomate, a principio conhecemos onde ele nasceu e como chegou a casa da consumidora, o porque de ele ser colocado fora,etc.
Depois o primeiro foco do curta aparece; o problema ambiental que o lixo causa. Conhecemos então A Ilha das Flores que é o local onde vai parar o tomate que a consumidora jogou fora, o tomate ao chegar é novamente selecionado, mas agora para servir de alimentos aos porcos, aquele tomate que não passar por este teste, bem é ai que vemos sentido nesse documentário. Ao ser desprezado como alimento para os porcos, o tomate fica a disposição da população que reside próximo ao lixão. Ao terminar de assistir o filme Ilha das Flores, de Jorge Furtado é inevitável não ver as características dos direitos humanos fundamentais serem violadas, no filme fica bem evidente que o estado esta deixando a desejar com aquelas pessoas, pois não cumpre nem suas obrigações básicas.
A desigualdade ali é tão grande que chega ser repugnante, como se não bastasse ser primeiro os porcos, as pessoas apenas ficam com o que não serve para os porcos para si. Sendo umas das características dos direitos humanos fundamentais, a universalidade e a inviolabilidade, ambos estão claramente sendo desrespeitados, pois não somente quebram a universalidade, ao não considerar as pessoas como seres humanos presentes em outros lugares, mas sim violam sua moral, sua autoestima, escraviza e cria um ciclo vicioso de pobreza, até mesmo a solidariedade é deixada de lado, fica claramente esquecido o direito a igualdade art 5° da Constituição Federal de 1988.
As características dos direitos humanos fundamentais podem sim tornar a vida mais digna daqueles povos, e não somente daqueles, mas de todos, ao buscar a garantia e a prática de ações que visem à efetividade do que determina a lei e os direitos humanos tanto os individuais quanto aos coletivos, por parte do Poder Público.
Texto sobre o filme Garapa
O filme Garapa é um documentário brasileiro, exibido em 2009 dirigido por José Padilha, tem como foco principal a pobreza extrema e a fome no Brasil, ele filmou durante quatro dolorosas semanas com uma pequena equipe, mais de quarenta e cinco horas, o dia a dia de três famílias cearenses que convivem com esse problema diariamente.
O documentário de forma real e clara evidencia o sofrimento das mães que não tem o que dar de comer para seus filhos e se vêem obrigadas a dar apenas água com açúcar para tentar enganar a fome das crianças, por isso o nome do filme Garapa. Com a realização deste trabalho é possível destacar que a efetivação do direito a alimentação, exige em todos os níveis um olhar mais atento e preocupado com a questão envolvendo a fome, pois segundo esse documentário ainda existe grande parte da população brasileira passando fome e vivendo em condições extremamente desiguais. O direito de se alimentar suficientemente está no núcleo dos direitos humanos e também positivado na Constituição Federal de 1988.
Há vários artigos da constituição que se encaixa nesta questão e se vê claramente no filme que o estado esta pecando em várias circunstâncias, primeiro direito a alimentação art 6°, direito melhor condição social art 7°, direito a programa suplementares de alimentação art 212 § 4° da constituição, direito a recursos provenientes de contribuições sociais art 208, e para completar art 227 que diz “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
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