Resenha Filme Sob Suspeita (Morgan Freeman)
Por: Lucas Marcell • 9/9/2015 • Resenha • 1.234 Palavras (5 Páginas) • 2.246 Visualizações
Título do Filme: Sob Suspeita (Morgan Freeman)
O filme, “Sob Suspeita”, under suspition, em seu título original, gira em torno de dois crimes, assassinato e estupro de duas crianças, em Porto Rico, onde se passa o enredo do filme. A trama gira em torno de dois personagens principais: o capitão Benezet, representado pelo ator Morgan Freeman, e o advogado/suspeito de cometimento do crime, Henry Hearst, representado pelo ator Gene Hackman. Diante da ocorrência dos crimes em comento, levanta-se a suspeita de que o agente que os cometeu foi o advogado tributarista Henry. O capitão Benezet, diante das suspeitas, convida o advogado para uma oitiva, uma conversa informal na delegacia, que de pronto o atende. Iniciam-se as conversas, o capitão tenta esclarecer alguns pontos obscuros no depoimento dado anteriormente pelo advogado. Posteriormente, começa a proceder com perguntas e insinuações totalmente parciais, induzindo as respostas do advogado. Acompanhado do detetive Owens, o capitão procede com a oitiva, que acaba por tomar feições de um verdadeiro interrogatório. Com deduções, insinuações, e outros meios coercitivos e coativos, os agentes do Estado acabam por “arrancar” depoimentos e histórias do “acusado” que são totalmente inverídicas. Diante dessa situação, da influência negativa, coativa e coercitiva, que os agentes exerciam sobre o cidadão, fizeram com que, ao final de tudo, o “acusado” confessasse um crime que não havia cometido. Porém, enquanto o “acusado” confessa o cometimento dos ilícitos penais, os agentes do Estado, conseguem prender, em flagrância delitiva, o verdadeiro criminoso. Este é o breve escorço do enredo do filme.
Passando ao ponto de vista jurídico, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, depreende-se da obra cinematográfica, a ofensa de diversos princípios e garantias fundamentais. A conduta exercida pelos agentes de Estado ferem gravemente os princípios básicos e fundamentais, constitucionais e infraconstitucionais. No ordenamento jurídico brasileiro, o processo penal, adota o sistema acusatório, calcado nos princípios do regime democrático de direito, onde compreende-se a fase inquisitiva, destituída de contraditório e ampla defesa, em que se realizam as investigações e uma instrução probatória, com o fim de subsidiar uma possível denúncia, para que se inicie uma ação penal, e a fase do julgamento, em que são amplamente asseguradas ao acusado todas as garantias do processo acusatório, em especial a isonomia processual, o direito de manifestar-se a defesa depois da acusação, os princípios da publicidade, do contraditório, do devido processo legal, da busca da verdade real, da vedação à utilização de provas ilícitas, dentre outros. A oitiva procedida pelo capitão para interpelar o advogado, acabou por tomar feição de verdadeiro interrogatório. Nesse procedimento adotado pelo capitão, existe uma clara ofensa ao princípio insculpido no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal Brasileira, que traz a vedação à admissão de provas obtidas por meio ilícito. As provas ali obtidas estão totalmente eivadas de vícios, vez que foram obtidas de forma parcial, induzindo o “acusado” a erro, o coagindo, por vias coercitivas, por vezes até violentas. Além disso, o acusado deveria estar acompanhado de um advogado, apesar do mesmo o ser, para que lhe fossem garantidos o exercício dos seus direitos.
Deveria ter-se observado o princípio da verdade real, vezes chamado de busca da verdade material ou verdade substancial, que significa que, no processo penal, devem ser realizadas todas as diligências necessárias e sejam adotadas todas as providências cabíveis para tentar descobrir como os fatos realmente se passaram, de forma que o direito de punir, jus puniendi, seja exercido com efetividade em relação àquele que praticou o ilícito penal.
O devido processo legal, princípio constitucional, que origina-se da cláusula do due process of law, do sistema de direito americano, que baseia-se na common law, é transgredido flagrantemente no filme, eis que o advogado, é quase que “sentenciado”, apenas com base em alguns indícios e o depoimento do próprio acusado. No Brasil, todos os dias, vê-se na mídia, muitas vezes corrompida,
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