TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Respostas Atividade Registral e Notarial

Por:   •  24/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  515 Visualizações

Página 1 de 3
  1. Tratam-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação.
  1. Para se tornar delegatária do Poder Público, a pessoa natural tem de ser habilitada em concurso público de provas e títulos.

  1. É o termo utilizado para designar o titular da delegação das atividades da serventia extrajudicial. Todavia, existem situações especiais em que se atribui denominação diferente ao responsável, que ocorre em duas situações de vacância, explica-se: 
  • quando o titular é afastado em virtude de procedimento ou  processo disciplinar é designado um interventor. O interventor, preferencialmente bacharel em Direito, será designado, sob a confiança do Vice-Corregedor-Geral da Justiça ou juiz diretor do foro, para responder, provisória e precariamente, pela serventia; e
  • quando o titular é afastado definitivamente (decisão transitada em julgado), ou por qualquer outro motivo que determine a vacância da serventia (ex: morte do titular), é designado um interino para responder pela serventia até a realização de concurso público. 

Contudo, para facilitar a compreensão do leitor, será adotado o termo delegatário para situações comuns a qualquer responsável por serventia extrajudicial (titular, interventor ou interino).

b) Para o exercício da atividade notarial e de registro o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 

  • habilitação em concurso público de provas e títulos; 
  • nacionalidade brasileira; 
  • capacidade civil; 
  • quitação com as obrigações eleitorais e militares; 
  • diploma de bacharel em direito ou que tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro;
  • verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

O atendimento ao público deverá observar os seguintes parâmetros de qualidade:

  1. o espaço de atendimento deve possui a amplitude necessária ao acolhimento adequado dos usuários;
  • o número de funcionários destacados deve ser seja compatível com o fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços da serventia;
  • o tempo de espera para o atendimento não deve superar 30 (trinta) minutos;
  • a senha deve conter o horário no qual foi extraída e corresponder a cada usuário, independentemente do número de serviços por ele solicitados;
  • o atendimento de usuários que apresentem situações polêmicas ou que exijam maior discrição deve ser realizado em ambiente separado; e
  • em caso de necessidade ou requerimento do interessado, o atendimento deve ser prestado diretamente pelo delegatário ou seu substituto.

  1. Não. É vedado ao delegatário limitar ou dificultar o atendimento de pessoas que se utilizem dos serviços da serventia.

b) Sim. Todavia, a recusa deverá ser formalizada em documento escrito, do qual deverá constar:

  • exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;
  • identificação do responsável pela análise da solicitação;
  • indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e
  • possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.
  1. São os valores cobrados pelos atos praticados pelos notários e registradores.

b) Os emolumentos são calculados de acordo com a espécie do ato notarial e de registro a ser praticado e com base nos valores previamente estabelecidos no Regimento de Emolumentos do Estado de Santa Catarina.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.7 Kb)   pdf (38.1 Kb)   docx (214.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com