Respostas às questões sobre jurisdição
Exam: Respostas às questões sobre jurisdição. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kauaitapiaa • 26/11/2014 • Exam • 2.519 Palavras (11 Páginas) • 550 Visualizações
Qual o conceito de jurisdição?
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei, ou seja, é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em determinada área. É a capacidade instituída de forma legal de aplicar a lei e de conhecer as infrações cometidas contra a lei, estabelecendo as punições adequadas.
Quais os meios de solução de conflito? Explicar cada um deles.
São mecanismos que buscam facilitar o acesso da população e das empresas à justiça e ter seus direitos garantidos, sejam eles civis ou comerciais. Amplamente reconhecidos no meio jurídico e judiciário, são formas adequadas de driblar a burocracia e o longo tempo de espero na “Justiça Comum”.
Os conflitos podem ser resolvidos das seguintes formas:
Conciliação:
As partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.
Mediação:
As partes discordantes e em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança, que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.
Arbitragem:
Neste caso, as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (o árbitro ou uma entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.
A Lei 9.307/96
A Arbitragem foi reconhecida através da Lei 9.307/96, onde ficou assegurada a constitucionalidade da atividade. A Lei garante todo o respaldo para suas sentenças, possuindo os mesmos efeitos que as proferidas pelo Pode Judiciário e não estando sujeitos à homologação deste último.
Quais as características da jurisdição? Explicar cada uma delas.
Substitutividade – É uma característica que tem como objetivo substituir a vontade dos litigantes, pois a decisão a ser proferida pelo Estado é imperativa a eles de observância compulsória, obrigatória e , se for o caso, até mesmo forçada.substituindo a vontade das partes pela vontade funcional de Estado-juis que representará, após o regular processo.
Imperatividade – A substitutividade da jurisdição leva, necessariamente, á compreensão de sua imperatividade. O Estado-juiz, para realizar adequadamente o objetivo maior de pacificar os litigantes, imporá o resultado que mediante o devido processo, entender aplicável ao caso, independentemente da concordância dos litigantes.
Imutabilidade – Essa característica fala que a atividade jurisdicional tende a se tornar imutável no sentido de impedir que ela seja discutida por quem quer que seja, inclusive pelo próprio Estado-juiz. A imutabillidade das decisões justifica-se para evitar a eternização dos litígios, para evitar a possibilidade de serem representados para solução os mesmos litígios e as mesmas soluções que já tenham sido antes suficientemente apreciadas pelo Estado-juiz.
Inafastabilidade – De acordo com esta característica, ademais, a função jurisdicional não pode ser exercida por outrem que não o próprio Estado-juiz, não pelo menos, com todas as características.
Indelegabilidade – A indelegabilidade deve ser entendida no sentido de que os órgãos que podem exercer a função jurisdicional, atuar jurisdicionalmente, são única e exclusividade aqueles que a Constituição Federal cria e autoriza. A indelegabilidade também quer significar que a jurisdição será exercida pelos órgãos nos limites e de acordo com o que a própria Constituição Federal dispõe, em ampla consonância, portanto, com o modelo constitucional de direito processual civil.
Inércia – a jurisdição é inerte no sentido de que ela não é prestada de oficio. Os interessados no exercício da função jurisdicional devem requerê-la, devem provocar a atuação do Estado-juiz.
Quais as finalidades da jurisdição? Explicar cada uma delas.
Jurisdição contenciosa: em suma, a Jurisdição contenciosa tem por objetivo a composição e solução de um litígio. Esse objetivo é alcançado mediante à aplicação da lei,onde o juiz outorga a um ou a outro dos litigantes o bem da vida disputado, e os efeitos da sentença adquirem definitivamente, imutabilidade em frente às partes e seus sucessores.
Jurisdição voluntaria: definir a matéria em relação à natureza jurídica da Jurisdição voluntária é um tanto polêmica e complexa. Nesse tipo de Jurisdição, a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas.
Quais os princípios dos direitos processuais civil? Explique cada um deles.
Princípio da imparcialidade do juiz: Para garantir a validade e a justiça no processo é necessário um juiz atuando de forma imparcial, evitando ações tendenciosas que acabem por favorecer uma das partes. A posição do juiz no processo é de colocar-se acima das partes para poder julgar de modo eficaz. Sua imparcialidade é essencial para o andamento sadio do processo.
Princípio da igualdade: Ambas as partes devem ter um tratamento igual por parte do juiz. Seu fundamento encontra respaldo no artigo 5o da CF.
Princípio do contraditório e ampla defesa: É garantida as partes envolvidas no processo o pleno direito de se manifestar sobre assuntos ligados ao processo, bem como de defender-se de toda questão levantada no mesmo.
Princípio da ação: Também denominado princípio da demanda, garante à parte a iniciativa de provocação do exercício da função jurisdicional (em outras palavras, direito garantido ao acesso dos serviços oferecidos pelo poder judiciário).
Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade: Este princípio faz referência ao poder dispositivo, que é a liberdade garantida a todo cidadão de exercício de seus direitos. No direito processual este princípio se traduz pela possibilidade ou não de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda.
Princípio da livre investigação das provas:
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