Resumo - Falhas do Sistema Carcerário Feminino
Por: Gerffson Lourenço • 3/12/2019 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
AS FALHAS DO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO
- INTRODUÇÃO
A construção da mulher se deu através de um constante processo carregado de influências históricas, as quais sedimentaram o que seriam os moldes femininos atuais. Fenômenos reforçadores de padrões se materializaram em um sistema patriarcal, o qual dita regras comportamentais às mulheres, possuindo sua eficácia projetada em todas as esferas da vida. Desse modo, quando uma figura feminina transgrede o ordenamento jurídico ela tem uma dupla sanção, a social - por ter descumprido seu papel e seu lugar de mulher – e a jurídica - por ter ferido o direito positivo.
Ao transgredir normas impostas pela sociedade, essas mulheres passam a ser desprezadas tanto pelo Estado, que as pune através da violência institucional e da negação de direitos, quanto pela sociedade e familiares, que deixam de visitar e prestar suporte e afeto. Outrossim, as encarceradas sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade.
Sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade possuindo sua eficácia projetada em todas as esferas da vida. Desse modo, quando uma figura feminina transgrede o ordenamento jurídico ela tem uma dupla sanção, a social - por ter descumprido seu papel e seu lugar de mulher – e a jurídica - por ter ferido o direito positivo.
Ao transgredir normas impostas pela sociedade, essas mulheres passam a ser desprezadas tanto pelo Estado, que as pune através da violência institucional e da negação de direitos, quanto pela sociedade e familiares, que deixam de visitar e prestar suporte e afeto. Outrossim, as encarceradas sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade.
Sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade possuindo sua eficácia projetada em todas as esferas da vida. Desse modo, quando uma figura feminina transgrede o ordenamento jurídico ela tem uma dupla sanção, a social - por ter descumprido seu papel e seu lugar de mulher – e a jurídica - por ter ferido o direito positivo.
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