RÉPLICA À RECONVENÇÃO
Por: 84511909 • 16/5/2017 • Abstract • 895 Palavras (4 Páginas) • 2.494 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXX VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE XXXX – RS
- Processo nº XXXXXXXXX
XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos, vem, através de seus advogados e procuradores infra-firmados, apresentar RÉPLICA À RECONVENÇÃO em face da contestação feita pelo autor, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil:
Em sua defesa, o reconvindo alega que o reconvinte desconhece a realidade dos fatos e a situação atual de seu filho, o qual estava trabalhando para manter o seu curso técnico.
Tal alegação não merece guarida por este douto juízo. Primeiramente, o reconvinte obteve a informação perante os amigos e parentes do reconvindo de que o mesmo estava trabalhando, pois ao que parece o mesmo estava ocultando tal fato, uma vez que ao longo dos autos não mencionou estar laborando ou expôs o montante que estava percebendo a título de remuneração. No momento em que o reconvinte trouxe esta informação aos autos na contestação e na reconvenção que este buscou como forma de defesa mencionar a ação que está movendo na esfera trabalhista contra a empresa que o empregava, da qual o reconvinte não teria como ter conhecimento, tendo em vista que a Justiça do Trabalho atua sob o sigilo processual e impede pesquisar processos existentes pelo nome das partes.
Ademais, ao longo da demanda o reconvindo NÃO COMPROVOU ESTAR MATRICULADO EM CURSO TÉCNICO, nunca juntou comprovantes de pagamento de mensalidades ou matrícula, bem como nunca mencionou em qual instituição de ensino estava cursando.
Desta forma, requer seja o reconvindo intimado a juntar aos autos a cópia de sua carteira de trabalho e do seu termo rescisão, de modo a comprovar a sua atual situação de desemprego, bem como o comprovante de matrícula e carnês de pagamento da referida mensalidade.
Apenas à título de informação e conhecimento, sabe-se que em virtude de a presente ação ter sido ajuizada em julho de 2014 e, considerando que o reconvinte nasceu em 17 de março de 1996, evidente que o mesmo na época contava com apenas 18 anos de idade, tendo em vista que para a composição do presente cálculo apenas é utilizada a matemática básica conhecida por todos. Ocorre que o que o reconvinte expôs em sua defesa e reconvenção foi a modificação dos fatos e das condições do reconvindo ao longo da demanda, o qual terminou o ensino médio e passou a trabalhar. Além disso, em virtude da carência de provas, presume-se que o mesmo não esteja estudando.
Outrossim, o reconvindo aduz que o reconvinte não comprova ter constituído nova família e não junta aos autos laudo médico de que sua atual companheira está impossibilitada de exercer atividade laboral.
Salienta-se que o mesmo não possui filhos com a sua atual companheira e nem uma união estável formalizada, entretanto, constituiu uma nova família e reside com a mesma. Os documentos relativos à impossibilidade de exercício de atividade laboral pela mesma e os que demonstram que o reconvinte é o único provedor do lar, serão acostados em momento oportuno.
Assim, considerando que o reconvindo já atingiu a maioridade civil e não está estudando, não há que se falar em pagamento de pensão alimentícia, devendo o reconvinte ser exonerado da mesma.
Ainda, há de se considerar que houve mudança, tanto na situação financeira do reconvinte, eis que atualmente necessita de gastos maiores e se encontra desempregado, quanto na situação do reconvindo, uma vez que possui todas as condições necessárias para ingressar novamente no mercado de trabalho.
Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, deve ser autorizada a exoneração dos alimentos pleiteada.
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