Réplica em Reconvenção
Por: Rennan Guglielmi • 12/11/2017 • Resenha • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 825 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULÍNIA - SP.
PROCESSO: 1000893-58.2017.8.26.0428
FÁBIO TADASHI MURASSAKI, devidamente qualificado nos autos do processo supra, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à CONTESTAÇÃO na RECONVENÇÃO, nos seguintes termos:
I. SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de Reconvenção movida em face da ação de cobrança de taxas associativas, uma vez que a Reconvinda cobra valores já pagos pelo Reconvinte.
O Reconvinte pretende o recebimento do valor cobrado indevidamente e indenização por dano moral.
II. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS
II.1. DO PEDIDO DE INDEFERIMENTO
POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
A Reconvinda requer o indeferimento da reconvenção, diante da ausência do recolhimento de custas.
O pedido não merece prosperar, pois de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, ao contrário do Código de Processo Civil de 1973, após o réu apresentar sua contestação acompanhada pela reconvenção, o juiz determinará a remessa ao distribuidor para que ele proceda à anotação e, posteriormente, intime o Reconvinte para efetuar o pagamento das custas, fato este ainda não ocorrido nos autos.
Caso Vossa Excelência assim não entenda, trata-se de defeito sanável, podendo o juiz conceder ao reconvinte a oportunidade de sanar o defeito.
Portanto, o pedido não deve ser acolhido.
II.2. DO PEDIDO DE INÉPCIA DA RECONVENÇÃO
POR AUSÊNCIA DE VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
A Reconvinda requer o indeferimento da reconvenção, diante da ausência de atribuição de valor à causa.
O pedido não merece prosperar, pois o valor da causa está estampada nos pedidos, independentemente de estar ou não reduzido a termo em tópico especifico, pois o Reconvinte expõe com total nitidez e transparência o valor pretendido.
Caso Vossa Excelência assim não entenda, trata-se de defeito sanável, podendo o juiz conceder ao Reconvinte a oportunidade de sanar o defeito
Portanto, o pedido não deve ser acolhido.
III. DO MÉRITO
III.1. DA PROCEDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O Reconvindo alega que já reconheceu e requereu a dedução dos valores cobrados indevidamente, expondo, ainda, que o Reconvinte foi o responsável pela não localização dos valores, tentando auferir benefícios indevidos.
As alegações não merecem amparo, senão vejamos:
O Reconvinte, pautado na boa fé, honrou com o pagamento da referida dívida pactuada em contrato. Porém, não contente, a Reconvinda tentou cobrar judicialmente o valor já adimplido, fazendo com que o Reconvinte sofresse diversos constrangimentos, angustias e dissabores.
A Reconvinda deve, obrigatoriamente, cumprir seu dever de vigilância, o qual se traduz em averiguar o pagamento do débito antes de ajuizar a cobrança indevida, a qual, inclusive, foi reconhecida pela Reconvinda.
Diante deste fato, ao ser cobrado em quantia indevida, é direito do indivíduo perceber a quantia cobrada indevidamente em valor igual ao dobro, devidamente atualizada.
Douto julgador, a condenação da Reconvinda neste processo será visto como medida pedagógica, que aprenderá a não mais desta forma para com terceiros que acreditam na idoneidade da associação.
Portanto, há de ser provido o pedido de danos morais pleiteados pelo Reconvinte.
III.2. DO DANO MORAL
Caio Mário da Silva Pereira ensina que:
"o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito que desfruta na sociedade, os sentimentos que estornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica" (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1998. p. 59).
A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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