SEMINÁRIO: PROVAS: PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Por: Gabi Galdiano • 5/4/2017 • Seminário • 556 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROF. MARCUS ABREU SAMPAIO
SEMINÁRIO: PROVAS: PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
São Paulo, 13 de março de 2017
1. João José, brasileiro, casou-se com Charlot, inglesa, e desse relacionamento tiveram um filho, Alessandro. O casamento ocorreu no Brasil e o filho foi registrado apenas como brasileiro. Quando Alessandro estava com 5 (cinco) anos João José e Charlot se divorciaram, pois não suportavam mais a convivência conjugal. A guarda de Alessandro foi concedida a Charlot, tendo João José apenas direito de visita aos finais de semana.
Passados alguns meses, João José ficou sabendo por um casal de amigos em comum que Charlot pretendia levar o filho para morar na Inglaterra, pois já havia registrado Alessandro como inglês e requerido o passaporte Europeu.
Desconfiado de que Charlot pretendia fugir com o filho, João José ingressou com uma ação requerendo a guarda de Alessandro sob a alegação de que Charlot pretendia fugir para Inglaterra.
Sobre o caso hipotético, responda aos itens a seguir:
a) É possível João José, para provar os fatos alegados, utilizar como meio de prova o comportamento de Charlot como forma de demonstrar que ela pretende fugir com o filho para Inglaterra?
Sim. João pode considerar para formular seu pedido, o comportamento que vem sendo demonstrado pela Charlot, uma vez que pode ser prejudicial a ele e ao filho desde que haja embasamento e comprovações do que alegar.
b) O comportamento das partes se caracteriza como prova atípica?
A doutrina, em rigor técnico, não caracteriza o comportamento das partes como meio de prova atípico, mas tão sim de indício que poderá ser considerado pelo juiz na motivação da sentença.
Se embasado, o comportamento das partes pode influenciar a formação do convencimento do juiz. Dessa forma, o comportamento durante o processo como o não comparecimento ao interrogatório informal determinado pelo juiz; a recusa em submeter-se a exame médico; o silêncio da parte quando tem obrigação de falar também se encaixam nessa hipótese.
Ocorre que, como qualquer outro indício, o comportamento das partes não poderá, por si só, servir para se basear a sentença, mas terá de ser combinado com outros elementos probatórios, como no caso em tela, um estudo e laudos periciais psicossociais.
2. Maria comprou de Beth um carro usado. Para não pagar Imposto de Renda formalizaram o negócio como doação, por meio de escritura pública. Ocorre que, Maria, mesmo tendo recebido o veículo conforme combinado, não pagou Beth.
Beth, então, pretendendo ingressar com uma ação de cobrança, liga para Maria e faz a gravação da conversa, sem informar Maria que a conversa estava sendo gravada. Na ligação, Maria confirma a existência da dívida, mas afirma que não irá fazer o pagamento, pois legalmente ela não está obrigada a pagar, por se tratar de uma doação.
Sobre o caso hipotético, pergunta-se: é possível Beth se utilizar da gravação como prova da existência da dívida em uma ação
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