SUCESSÃO
Por: MELISA16 • 8/1/2016 • Trabalho acadêmico • 413 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
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SUCESSÕES
- CONCEITO.
- Conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores.
- Pode ser a título gratuito ou oneroso.
- Por atos de inter vivos e causa mortis.
- ORIGEM E FUNDAMENTOS DO DIREITO SUCESSÓRIO
- Primeiramente a sucessão tinha uma conotação de continuidade do culto familiar através do herdeiro que substituía o sacerdócio.
- Depois servia ao propósito de manter forte a família patriarcal, deferindo a herança apenas ao filho varão primogênito.
- Ambos os seguimentos antigos afastam a igualdade dos demais herdeiros excluídos.
- PENSAMENTO SOCIALISTA. Não aceita o direito hereditário por três motivos: a) cria e incentiva a desigualdade; b) Sustenta a indolência dos herdeiros, visto que os mesmos não precisam trabalhar, implicando na diminuição de mão de obra nacional; c) Impedem que os meios de produção caiam na mão dos mais aptos. Na verdade o Estado seria o receptor imediato dos bens e o administrador.
- CORRENTE CONTRARIA. Destaca o interesse pessoal do individuo em buscar riqueza, aumentando indiretamente o patrimônio da sociedade, e assim tem a proteção do Estado, pois o mesmo consagra o direito a propriedade. Outro fator é a preservação do bem estar familiar, incentivando desta forma a poupança.
- TRATAMENTO CONSTITUCIONAL. A Constituição de 1988 consagrou dois princípios fundamentais: garantia do direito sucessório e da propriedade (art. 5º XXII e XXX).
- SUCESSÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
- ESPECIES DE SUCESSÃO
- A TÍTULO UNIVERSAL. Os herdeiros herdam o patrimônio sem que o mesmo esteja especificado, na verdade herda tudo, dentro de um corpo. Pode ser até que seja imputado ao herdeiro um terço, um quarto, porem ele não se atem a um determinado bem.
- A TÍTULO SINGULAR. Os herdeiros herdam uma parte determinada da herança, sabendo claramente o que lhe cabe. Como por exemplo, um automóvel, uma casa.
- FORMAS DE SUCESSÃO
- SUCESSÃO LEGITIMA. A herança é transmitida como o grau de parentesco, regida por Lei, obedecendo a ordem de sucessória constante no CC.
- SUCESSÃO TESTAMENTARIA. Dentro dos limites impostos pela Lei o Autor da herança determina através de testamento ou Codicilo, a transmissão de bens e direitos para um beneficiário.
- INVENTARIO
- PARTILHA
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