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Sentença - Oficina Jurídica II

Por:   •  10/12/2017  •  Ensaio  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

PROCESSO: Nº XXXX.XXX-XX

REQUERENTE: BEATRIZ KRUGER, JOÃO KLEBER WEINGAERTNER, LUANA KRUGER WEINGAERTNER e RICARDO KRUGER WEINGAERTNER.

REQUERIDO: VOOS DE LUIZA

I – RELATÓRIO

A Requerente ingressou com a presente Ação de Indenização por perdas e danos reivindicando o pagamento da importância de R$ 28.854,00 (vinte e oito mil reais), referente a danos materiais e morais, causados pela Requerida pelo ressarcimento dos valores gastos na compra dos objetos para uso pessoal, bem como protótipo perdido pela Requerida.

Regulamente citado, o Requerido apresentou contestação, alegando que a Requerida, não comprova dano em si. Uma vez que protesta provar o alegado por todos os meios de prova e direitos admitidos, sem conclusão, ressalva ou renuncia daqueles que se façam necessários para conduzir a procedência da presente demanda. Assim, requer o indeferimento parcialmente do pedido dos Requerentes.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A fundamentação presente no pedido inicial é totalmente procedente visto que a lei prescreve que o fornecedor do serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14 do CDC.

Nosso Tribunal tem entendido que a chegada do passageiro ao seu destino sem as suas bagagens supera uma situação de mero dissabor, devendo o passageiro ser indenizado. A reparação moral, nessa hipótese, por mais que varie de caso para caso, em regra supera - e muito - o arbitrado na sentença (vide: AC n. 2015.085001-6, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 22.03.2016; AC n. 2015.014518-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 15.10.2015; AC n. 2014.050795-4, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 17.09.2015).

Não cabe a Requerida decidir se houve danos causados à Requerente. Se a prova vem aos autos, independentemente de quem a produziu, compete ao juiz reconhecer os efeitos que ela produz – independentemente de quem a trouxe. Provados os fatos, o juiz tão somente os adequará à norma jurídica pertinente.

Em relação à preliminar levantada em contestação, percebe-se que embora os Requerentes não especificarem o tipo de protótipo que fora despachado,  não se deve levar em consideração, tendo em vista as orientações passadas em sala de aula pela professora aos discentes.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, e tudo mais que constar nos autos, com fundamentação nos artigos 927 e 945 do Código Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos Requerentes, em face do Requerido, ambos qualificados nos autos, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados estes, com base no art. 20, § 3º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Saliento que, apesar do pedido de danos materiais ter ficado confuso, considerarei o mesmo, para garantir a celeridade e economia processual.

 Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Navegantes/SC, 08 de dezembro de 2017.

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Juiz de Direito

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