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Sistema de avaliação de evidências

Tese: Sistema de avaliação de evidências. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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CURRICULUM VITAE

DADOS PESSOAIS:

 Endereço: Rua Maceió, 17.

 Bairro: São Marcos II .

 Cidade: Serra.

 Estado: Esp. Santo.

 Nacionalidade: Brasileira.

 Estado Civil: Solteira.

 Sexo: Feminino.

ESCOLARIDADE:

 Instrução: Ensino Médio Completo

ULTIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 Empresa: Rede Show Supermercados

 Cargo: Recepcionista

 Empresa: Parque Recreação de Shopping Vitória

 Cargo: Operadora de Caixa

 Empresa: Cantinho de Minas

 Cargo: Ajudante de Cozinha

 Empresa: M Lucia Mendes Me

 Cargo: Atendente

CAPACITAÇÃO:

 Curso de informática básica (Windows, Word, Excel e Internet).

Declaro que essas informações são verdadeiras e por elas assumo toda e qualquer responsabilidade.

Serra – Esp. Santo 03 de Maio de

Sistema de Avaliação da Prova

O procedimento de prova tem duas fases: a da produção e a da avaliação. A avaliação da prova compete sempre ao juiz. Destacam-se três grandes sistemas de avaliação da prova.

Sistema da Íntima Convicção, nesse sistema diz o legislador sobre o valor das provas. A admissibilidade delas, sua avaliação, seu carreamento para os autos, tudo isso é inteiramente deixado à discrição do juiz.

Sistema de Regras Legais, neste sistema o juiz não possui nenhuma liberdade de apreciação. A lei deve estabelecer quais provas são capazes de levar à convicção e quais são idôneas para tanto.

Sistema da Livre Convicção, é o sistema adotado nas leis modernas, onde o juiz tem ampla liberdade na apreciação da prova. Este sistema difere-se da íntima convicção, pois é exigida a fundamentação da decisão.

Quanto a valoração das provas, vigora o princípio da persuasão racional. O juiz julga conforme seu livre convencimento, vinculado, porém, à prova dos autos e à obrigação de fundamentar a sua convicção. No júri, contudo, o princípio é outro. É o do livre convencimento puro, ou da convicção íntima. O jurado não promete julgar de acordo com a lei ou de acordo com a prova, mas tão somente “de acordo com a sua consciência e os ditames da justiça” (art. 472, do CPP). E o jurado também não precisa fundamentar o seu voto.

Prova Emprestada

Prova Ilícita por Derivação

As provas ilícitas

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