Sistema de avaliação de evidências
Tese: Sistema de avaliação de evidências. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: baraoaries • 7/4/2014 • Tese • 443 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS:
Endereço: Rua Maceió, 17.
Bairro: São Marcos II .
Cidade: Serra.
Estado: Esp. Santo.
Nacionalidade: Brasileira.
Estado Civil: Solteira.
Sexo: Feminino.
ESCOLARIDADE:
Instrução: Ensino Médio Completo
ULTIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Empresa: Rede Show Supermercados
Cargo: Recepcionista
Empresa: Parque Recreação de Shopping Vitória
Cargo: Operadora de Caixa
Empresa: Cantinho de Minas
Cargo: Ajudante de Cozinha
Empresa: M Lucia Mendes Me
Cargo: Atendente
CAPACITAÇÃO:
Curso de informática básica (Windows, Word, Excel e Internet).
Declaro que essas informações são verdadeiras e por elas assumo toda e qualquer responsabilidade.
Serra – Esp. Santo 03 de Maio de
Sistema de Avaliação da Prova
O procedimento de prova tem duas fases: a da produção e a da avaliação. A avaliação da prova compete sempre ao juiz. Destacam-se três grandes sistemas de avaliação da prova.
Sistema da Íntima Convicção, nesse sistema diz o legislador sobre o valor das provas. A admissibilidade delas, sua avaliação, seu carreamento para os autos, tudo isso é inteiramente deixado à discrição do juiz.
Sistema de Regras Legais, neste sistema o juiz não possui nenhuma liberdade de apreciação. A lei deve estabelecer quais provas são capazes de levar à convicção e quais são idôneas para tanto.
Sistema da Livre Convicção, é o sistema adotado nas leis modernas, onde o juiz tem ampla liberdade na apreciação da prova. Este sistema difere-se da íntima convicção, pois é exigida a fundamentação da decisão.
Quanto a valoração das provas, vigora o princípio da persuasão racional. O juiz julga conforme seu livre convencimento, vinculado, porém, à prova dos autos e à obrigação de fundamentar a sua convicção. No júri, contudo, o princípio é outro. É o do livre convencimento puro, ou da convicção íntima. O jurado não promete julgar de acordo com a lei ou de acordo com a prova, mas tão somente “de acordo com a sua consciência e os ditames da justiça” (art. 472, do CPP). E o jurado também não precisa fundamentar o seu voto.
Prova Emprestada
Prova Ilícita por Derivação
As provas ilícitas
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