Sobre as Figuras Híbridas
Por: lc1720040023 • 25/2/2019 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
Sobre as Figuras Híbridas.
Propter rem, com eficácia real, ônus reias.
18/02/2019
Centro Universitário Dom Pedro II
Turma – 4AN
Docente: Victor Fabiano
Dicente: Larissa Cerqueira
Conceito
Denominam-se figuras híbridas ou intermediárias devido estar no limiar entre um direito pessoal e um direito real. Entende-se por direito obrigacional aquele no qual compreende o conjunto de bens e obrigações do indivíduo, no qual compreende o sujeito ativo (credor), o sujeito passivo (devedor) e a prestação (dar, fazer ou não fazer). A prestação é a conduta (positiva ou negativa) que se espera seja realizada pelo sujeito passivo com vistas ao atendimento do sujeito ativo, ou seja, a prestação é o elo que une os sujeitos. Enquanto o direito real é aquele que se estabelece entre um sujeito e uma coisa na qual o sujeito exerce domínio sobre o objeto. Os direitos reais são aqueles que ocorrem sobre um bem ou uma coisa. É o direito de perseguir o bem onde quer que ele esteja.
Espécies
As obrigações híbridas ou ambíguas são as seguintes: obrigações propter rem ( também denominadas obrigações in rem ou ob rem), os ônus reais e as obrigações com eficácia real.
Obrigações propter rem
Conceito
Obrigações propter rem é a que recai sobre uma pessoa, em razão das situações jurídicas do direito real que essa tem em relações as coisas. Ex: obrigações do condômino e direitos de vizinhança. Encerram somente obrigações de fazer e de não fazer (obrigação de não modificar áreas comuns do condomínio; não construir; não passar, etc.) (CC, art. 1.227) “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1245 a 1,247), salvo os casos expressos nesre Código”.
As obrigações propter distinguem também das obrigações comuns, especialmente pelos modos de transmissão. Transmitem-se por meio de negócios jurídicos, como cessão de crédito, sub-rogação, assunção de dívida, endosso, sucessão por morte etc., que atingem diretamente a relação creditória.
Obrigações com eficácia real
São as que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são contrariáveis a terceiros que adquira direito sobre determinado bem. Pode ser mencionada, como por exemplo, a obrigação estabelecida no art. 576 CC. Pelo qual a locação pode ser oposta ao adquirente da coisa locada, se constar do registro. Pode ser apontada também, a título de exemplo de obrigação com eficácia real, a que resulta de compromisso de compra e venda, em favor do promitente comprador, quando não se pactua o arrependimento e o instrumento é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, adquirindo este direito real à aquisição do imóvel e à sua adjudicação compulsória (CC arts. 1.417 e 1.418).
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