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Sucessões

Por:   •  18/4/2015  •  Resenha  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  326 Visualizações

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45 PERGUNTAS DA MATÉRIA DE SUCESSÕES, DA 1-29, 2 QUESTÕES CAIRÃO NA PROVA

1.O que é sucessão ab intestato?

Identifica a sucessão que se opera em virtude de lei, na inexistência de disposição de última vontade (testamento).

Sucessão Ab Intestato, ou seja, a sucessão legítima, intestada, ou sem testamento, opõe-se ao sentido de sucessão testamentária.

Denominada Ab Intestato, ou Intestada, porque não se opera por  força de testamento, mas, na falta, por determinação legal, sendo assim chamados a ela os herdeiros colocados na escala hereditária.

2. Quais as diferenças entre a sucessão testamentária e a sucessão legítima?

A sucessão legítima é a deferida por lei, de acordo com a ordem de vocação hereditária, que é rol das pessoas que podem ser chamadas a ser sucessores, de acordo com a preferência da lei.

A sucessão legítima defere - se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente (se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente); IV - aos colaterais (até o 4º grau).

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

No tocante à sucessão testamentária, impõe-se, antes de mais nada, definirmos o que é um testamento.

Testamento é negócio jurídico unilateral, solene, gratuito, personalíssimo e causa mortis, pelo qual se dispõe do patrimônio para depois da morte e se faz disposições de última vontade (ex: reconhecimento de filhos, nomeação de tutor etc)

3.Em que momento os bens são transmitidos aos herdeiros?

A existência da pessoa natural termina com a morte real. Como não se concebe direito subjetivo sem titular, no mesmo momento em que aquela (morte) acontece, abre-se a sucessão, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade e ainda que estes ignorem o fato. Nisto consiste o princípio da saisine, segundo o qual o defunto transmite ao sucessor o domínio e a posse da herança.

4.Diferençar deserdação de exclusão do herdeiro por indignidade, explicando os casos em que essas espécies ocorrem.

5. O filho do indigno pode herdar em seu lugar, ficando com a sua quota? E o filho daquele que foi deserdado?

6.Quando ocorre a reabilitação do indigno?

7.O filho nascido por fecundação in vitro e concebido anos após a morte do pai tem direito à herança já repartida entre os outros filhos?

8.Distinguir cessão gratuita da herança e renúncia, dizendo se esses atos são lícitos e admitidos pelo Direito Civil brasileiro.

9.Quem herda a quota-parte quando o herdeiro legítimo renuncia: o co-herdeiro ou o herdeiro do herdeiro?

10.É possível revogar a renúncia anterior?

11.Diferenciar herança jacente e herança vacante.

12.O que é a ação de petição de herança e quando ela é cabível?

13.Qual a lei aplicável quando o de cujus é estrangeiro que vive aqui: a lei do seu país de origem ou a brasileira?

14.O que é a legítima? Explicar.

15.Diferençar herdeiros legítimos e herdeiros necessários, explicando quem são eles de acordo com a ordem de vocação hereditária.

16.No que consiste a chamada quota reservatária?

17.Distinguir as regras de sucessão (i) por cabeça; (ii) por linha; e (iii) por estirpe ou representação.

18.Podem os ascendentes herdar por direito de representação?

19.A sucessão por estirpe ocorre sempre que forem chamados a herdar os netos (filhos de filhos pré-mortos) ou somente quando houver netos concorrendo com filhos vivos do de cujus?

20.Quem herda: os bisnetos, os pais ou ambos?

21.Se um indivíduo morre e apenas seu avô paterno e os dois avós maternos estão vivos, como se partilha a herança?

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