Sucessões
Por: Jenifferrenan • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.778 Palavras (8 Páginas) • 689 Visualizações
EXERCÍCIOS DE SUCESSÕES
(Conj. 1)
O que sugere o termo sucessão?
R= Sugere a ideia de tomar o lugar de alguém, uma espécie substituição, alguém terá que ser substituído na sua(s) relação(ões) jurídica(s).
Qual o significado de “Direito das Sucessões”?
R= Significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens. (definição de Carlos Roberto Gonçalves, 6º edição).
Definição de Carlos Maximiliano: “Direito das sucessões, em sentido objetivo, é o conjunto das normas reguladoras da transmissão dos bens e obrigações de um indivíduo em consequência da sua morte. No sentido subjetivo, mais propriamente se diria — direito de suceder, isto é, de receber o acervo hereditário de um defunto”.
Construa um conceito/definição de “SUCESSÕES”, baseando-se no art. 1.786 do CC pátrio.
R= A sucessão somente pode ocorrer por disposição legal ou pela disposição de ultima vontade do extinto.
Qual o significado/entendimento de “patrimônio” para o “Direito das Sucessões”?
R= É o resultante de ativos e passivos das relações jurídicas de quem deixou de existir.
O “Direito das Sucessões” tem origem recente? Justifique.
R= Não, O direito sucessório remonta a mais alta antiguidade, sempre ligado à ideia de continuidade da religião e da família.
Qual a ligação existente entre o direito hereditário e a família?
R= Um integrante da família é a pessoa mais qualificada para substituir quem deixa de existir.
Que dispositivos da CF/88 fundamentam o “Direito das Sucessões” no Brasil?
R= O art. 5º, XXX, XXI, CF, que dispõe a garantido ao direito de herança, e art. 227, par. 6º.
Onde e como se encontra disciplinado o direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro?
R= No art. 5, XXX, CF/88 e Código Civil do artigo 1.784 a 2.027.
Que relação se pode estabelecer entre o direito de propriedade e o direito das sucessões? Explique sua resposta.
R= Justamente a relação no que diz respeito a possibilidade transmissão de bens, a única diferença esta no tipo e momento da sucessão, pois, no direito de propriedade a sucessão é inter vivos e no direito das sucessões ela é causa mortis.
(Conj. 2)
Como se dá a sucessão conforme o CC brasileiro?
A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
Como se registra a última vontade de alguém que deixa de existir?
Através de testamento, art. 1857, § 6º.
Explicar a espécie de sucessão legítima e a testamentária.
O art. 1.786 prevê duas formas de sucessão no direito brasileiro:
Por lei ou Legítima – Resultante da lei. Ocorre sempre que o autor da herança morre sem deixar disposição de última vontade. A sucessão legítima prevalece em todos os casos e sobre todos os bens, quando não há testamento. Nesse sentido é que se diz que ela é residual.
Disposição de ultima vontade, a Testamentária – Resultante da vontade do testador. Deriva do testamento, isto é, da manifestação de vontade do testador que, além, da legítima, abre espaço à vontade soberana do testador, quanto à cota disponível. A liberdade de testar foi limitada pela legítima.
Que pressuposto fundamenta a sucessão legítima?
R= O descendente de alguém é a melhor pessoa para suceder alguém para nas suas relações.
Diferenciar a sucessão a título universal da a título singular.
Sucessão a título universal: o herdeiro sucede a título universal, pois, é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte dela, não herdando, de imediato, um bem específico, determinado, mas somente uma quota, um percentual. (Ex. 50% de um imóvel)
Sucessão a título singular: o legatário herda a título singular, pois, é contemplado pelo testador com um bem certo e determinado (legado) (Ex. o veículo pertencente ao de cujus).
Que espécies de herdeiros se podem inferir das regras do “Direito das Sucessões”?
R= -Os herdeiros necessários e os herdeiros facultativos.
-O legal, o testamentário, a título singular e o que herda a título universal.
O que se entende como “liberdade de testar”? Onde ela encontra estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro? Ela tem limites?
R= Entende-se como a liberdade que o testador possui para dispor dos seus bens, está prevista nos art.igos 1.789 e 1.850, possuindo dois limites: no caso haver herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança, e não havendo herdeiros necessários, plena será a liberdade de testar, podendo o testador afastar da sucessão os herdeiros colaterais.
Onde acham estabelecidas e quais espécies de herdeiros existentes no “Direito das Sucessões” brasileiro?
R= Art.s. 1786, 1857 e 1791.
Que aspectos ocorrem concomitantemente com a morte (ou o deixar de existir) de um titular de patrimônio?
R= Concomitante com a morte ocorre a abertura da sucessão.
Art. 1784, 1791 e 1991.
Que legislação regula a legitimação para suceder? Justifique.
R= O Código Civil regula a legitimação para suceder ou a legislação vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Art. 1787.
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