TERMO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA
Por: ricardomoraess • 23/5/2017 • Tese • 472 Palavras (2 Páginas) • 9.550 Visualizações
TERMO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA
Pelo presente termo particular de confissão de dívida com garantia hipotecária, que entre si celebram, de um lado o DEVEDOR __________________________, brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº __________________________, e RG nº __________________________, residente na __________________________, e do outro lado, como CREDOR, __________________________, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG nº __________________________, e CPF nº __________________________, residente na __________________________ tem entre si, como justo e acertado seguinte:
Clausula 1ª- A DEVEDORA reconhece e confessa a dívida da importância de R$ 29.240,00 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta reais).
Clausula 2ª- Que a presente dívida foi contraída em razão de operações comerciais, no valor acima citado, sendo que o DEVEDOR se compromete a pagar em seis parcelas de R$ 4.873,33 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), a vencerem todo dia 20, iniciando-se em 20/06/2013 e encerrando-se no dia 20/11/2013, mediante recibo;
Clausula 3ª – A DEVEDORA compromete-se a quitar as dívidas na data de seu vencimento, sendo que o pagamento em atraso ou ausência de pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado da obrigação, além de multa convencionada no valor de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade do débito, bem como juros e correção monetária na forma da lei, por mês de atraso;
Clausula 4ª – O presente termo tem força executiva, nos termos do art. 585, II, do CPC;
Clausula 5ª- É assegurado a outorgante devedora a qualquer tempo antecipar o pagamento total ou parcial da dívida, sem causar prejuízos ao CREDOR em cobrar o saldo remanescente;
Clausula 6ª- As partes convencionam ainda, como garantia hipotecária da dívida, que a DEVERORA prestará ao CREDOR, sem concorrência alguma, do seguinte objeto: Lotes urbanos, com edificação, denominado RADICAL CLUB, medindo 60 metros de frente por 90 metros de fundos, totalizando uma área de 5.400 m², situado na Rua Sétima Travessa, s/n, Bairro Jardim Aeroporto.
Clausula 7ª- A DEVEDORA declara que é a única possuidora do objeto acima descrito, e este esta livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dívidas, hipotecas, a não ser a presente constituída por força do presente termo;
Clausula 8ª – A DEVEDORA ficará com o objeto acima descrito na condição de fiel depositária até o pagamento total da dívida na data de seu vencimento, não podendo dela dispor, vender, doar, ceder, transferir, sob pena de anulação da transferência e cominação das penas de fiel depositário;
Clausula 9ª – As partes elegem o Foro da Comarca de Itaituba/PA como competente para dirimir as controvérsias do presente Termo;
E por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente Termo, em caráter irrevogável e irretratável, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para só efeito, que a tudo assistiram e abaixo subscrevem, garantindo, fazê-lo bom e valioso e a cumpri-lo fielmente até o final.
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