TESE FUNDAMENTAL ESTÁGIO DO PROBLEMA
Por: Roberta Bancala • 1/5/2017 • Trabalho acadêmico • 732 Palavras (3 Páginas) • 336 Visualizações
I. TESE FUNDAMENTAL, ESTÁGIO DO PROBLEMA
O professor aborda duas questões essenciais pertinentes a atual situação da teoria da interpretação constitucional que são: seus métodos, tarefas e objetivos.
Após, o autor critica a atual teoria da interpretação em uso.
Porque ela reduz muito seu âmbito de investigação, na medida em que se concentra apenas na figura dos juízes e das partes formais do processo, excluindo os demais setores da sociedade que vivenciam a norma constitucional.
E por isso ele elabora a tese de que o processo de interpretação deve abranger todos aqueles que estão potencialmente vinculados à norma constitucional e que são aptos de alguma forma a interpreta-las.
Não somente os órgãos estatais, mas os não estatais, as potências públicas, os cidadãos, os grupos da sociedade, enfim ele defende a passagem de uma sociedade fechada de interpretes para um modelo de interpretação constitucional que seja feita pela sociedade e para sociedade.
E por isso a teoria da interpretação da constitucional ela tem estar pautada numa teoria democrática, através da democratização da interpretação constitucional, já que essa interpretação não se sustenta sem a participação ativa do cidadão.
II. OS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Neste capitulo o autor elabora um catalogo sistemático desses interpretes da constituição.
E ele não abrange apenas os órgãos estatais, mas os não estatais, os peritos, os pareceristas, os grupos de pressão, a mídia em geral, os partidos políticos fora do seu âmbito de atuação organizada, as igrejas, as editoras, as escolas, os teatros, as associação de pais, enfim, esse catalogo sistemático não se pretende um rol exaustivo ou taxativo, na medida em que há infinidade uma infinidade de possíveis interpretes da constituição.
III. APRECIAÇÃO DA ANÁLISE DESENVOLVIDA
O autor identifica uma possível objeção, que pode ser feita a essa teoria de uma interpretação aberta, que acabaria colocando em risco a unidade da constituição.
Só que essa objeção não se sustenta, uma vez que a unidade da constituição é formada à partir da conjugação dos diferentes processos, de diferentes funções, dos diferentes interpretes da constituição.
Portanto, o povo é competente para interpretar a constituição.
E essa interpretação é vista como a garantia do direito à cidadania, e por isso os direitos fundamentais servem para legitimar não apenas essa ampliação do rol de interpretes, mas também o resultado que possa vir dessa interpretação.
IV. CONSEQUÊNCIAS PARA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL JURÍDICA
No capitulo IV, Peter expõe algumas consequências que advém do processo mais aberto de interpretação constitucional, do qual participam os diversos setores.
O juiz constitucional não interpreta mais de forma isolada, de forma que, ele tem que considerar que há uma interpretação anterior, feita pelas forças públicas pluralistas e que a corte constitucional, deve atuar em consonância a essa atualização da constituição através das alternativas apresentadas pelo cidadão.
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