TRABALHOS OFICINAS DE DEBATES
Por: Ben-Hur Rosa • 12/8/2015 • Trabalho acadêmico • 42.625 Palavras (171 Páginas) • 323 Visualizações
ESPÉCIES DE INSCONSTITUCIONALIDADE
Originária ------1988--------1995------
Superveniente ----1979-----1988---------(A inconstitucionalidade superveniente é sempre material/ Lei 9882/99)
Modalidades de Controle de Constitucional
I - Quanto ao orgão (com autoridade para declarar a inconstitucionalidade):
-Político: agentes políticos Comissão de Constituição e Justiça, veto presidente da república (veto político e veto jurídico)
-Jurídico: obedece o principio da inercia, entretanto se o Supremo verificar outros pontos depois de provocado pode tomar conhecimento deste (Declaração de Constitucionalidade por arrastamento).
II - Quanto ao momento (relativo a vigência da lei):
-Preventivo: antes da vigencia da lei.
-Repressivo: lei vigente.
III - Quanto ao objeto da ação (no controle judicial):
- Principal: diz-se das açoes que sao proposta especificamente para analisar a constitucionalidade de determianda lei.
- Incidental: diz-se daquelas ações cujo objeto é a solução de uma lide, onde a declaração de constitucionalidade é um antecedente necessário para solução de uma lide.
É possível controle político repressivo?
Sim, medida provisória e lei delegada.
É possível controle jurídico preventivo?
Sim, mandado de segurança proposto por parlamento em face de defeitos de processo legislativo perante o STF. (Este controle é exclusivamente FORMAL, porque a lei nao esta pronta)
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS?
Não, a redação original da constituição nao pode ser objeto de controle de constitucionalidade, haja vista nao ter parametros constitucionais anteriores para tanto.
TRATADOS INTERNACIONAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?
Os tratados internacionais superam preceitos constitucionais, exemplo prisao depositario infiel previsto na CF.
***CONTROLE INCIDENTAL, DIFUSO, CONCENTRADO
***CONTROLE PRINCIPAL, CONCENTRADO, ABSTRATOESPÉCIES DE INSCONSTITUCIONALIDADE
Originária ------1988--------1995------
Superveniente ----1979-----1988---------(A inconstitucionalidade superveniente é sempre material/ Lei 9882/99)
Modalidades de Controle de Constitucional
I - Quanto ao orgão (com autoridade para declarar a inconstitucionalidade):
-Político: agentes políticos Comissão de Constituição e Justiça, veto presidente da república (veto político e veto jurídico)
-Jurídico: obedece o principio da inercia, entretanto se o Supremo verificar outros pontos depois de provocado pode tomar conhecimento deste (Declaração de Constitucionalidade por arrastamento).
II - Quanto ao momento (relativo a vigência da lei):
-Preventivo: antes da vigencia da lei.
-Repressivo: lei vigente.
III - Quanto ao objeto da ação (no controle judicial):
- Principal: diz-se das açoes que sao proposta especificamente para analisar a constitucionalidade de determianda lei.
- Incidental: diz-se daquelas ações cujo objeto é a solução de uma lide, onde a declaração de constitucionalidade é um antecedente necessário para solução de uma lide.
É possível controle político repressivo?
Sim, medida provisória e lei delegada.
É possível controle jurídico preventivo?
Sim, mandado de segurança proposto por parlamento em face de defeitos de processo legislativo perante o STF. (Este controle é exclusivamente FORMAL, porque a lei nao esta pronta)
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS?
Não, a redação original da constituição nao pode ser objeto de controle de constitucionalidade, haja vista nao ter parametros constitucionais anteriores para tanto.
TRATADOS INTERNACIONAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?
Os tratados internacionais superam preceitos constitucionais, exemplo prisao depositario infiel previsto na CF.
***CONTROLE INCIDENTAL, DIFUSO, CONCENTRADO
***CONTROLE PRINCIPAL, CONCENTRADO, ABSTRATOESPÉCIES DE INSCONSTITUCIONALIDADE
Originária ------1988--------1995------
Superveniente ----1979-----1988---------(A inconstitucionalidade superveniente é sempre material/ Lei 9882/99)
Modalidades de Controle de Constitucional
I - Quanto ao orgão (com autoridade para declarar a inconstitucionalidade):
-Político: agentes políticos Comissão de Constituição e Justiça, veto presidente da república (veto político e veto jurídico)
-Jurídico: obedece o principio da inercia, entretanto se o Supremo verificar outros pontos depois de provocado pode tomar conhecimento deste (Declaração de Constitucionalidade por arrastamento).
II - Quanto ao momento (relativo a vigência da lei):
-Preventivo: antes da vigencia da lei.
-Repressivo: lei vigente.
III - Quanto ao objeto da ação (no controle judicial):
- Principal: diz-se das açoes que sao proposta especificamente para analisar a constitucionalidade de determianda lei.
- Incidental: diz-se daquelas ações cujo objeto é a solução de uma lide, onde a declaração de constitucionalidade é um antecedente necessário para solução de uma
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