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TRABALHOS OFICINAS DE DEBATES

Por:   •  12/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  42.625 Palavras (171 Páginas)  •  323 Visualizações

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ESPÉCIES DE INSCONSTITUCIONALIDADE

Originária ------1988--------1995------

Superveniente ----1979-----1988---------(A inconstitucionalidade superveniente é sempre material/ Lei 9882/99)

Modalidades de Controle de Constitucional

I - Quanto ao orgão (com autoridade para declarar a inconstitucionalidade):

-Político: agentes políticos Comissão de Constituição e Justiça, veto presidente da república (veto político e veto jurídico)

-Jurídico: obedece o principio da inercia, entretanto se o Supremo verificar outros pontos depois de provocado pode tomar conhecimento deste (Declaração de Constitucionalidade por arrastamento).

II - Quanto ao momento (relativo a vigência da lei):

-Preventivo: antes da vigencia da lei.

-Repressivo: lei vigente.

III - Quanto ao objeto da ação (no controle judicial):

- Principal: diz-se das açoes que sao proposta especificamente para analisar a constitucionalidade de determianda lei.

- Incidental: diz-se daquelas ações cujo objeto é a solução de uma lide, onde a declaração de constitucionalidade é um antecedente necessário para solução de uma lide.

É possível controle político repressivo?

Sim, medida provisória e lei delegada.

É possível controle jurídico preventivo?

Sim, mandado de segurança proposto por parlamento em face de defeitos de processo legislativo perante o STF. (Este controle é exclusivamente FORMAL, porque a lei nao esta pronta)

INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS?

Não, a redação original da constituição nao pode ser objeto de controle de constitucionalidade, haja vista nao ter parametros constitucionais anteriores para tanto.

TRATADOS INTERNACIONAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

Os tratados internacionais superam preceitos constitucionais, exemplo prisao depositario infiel previsto na CF.

***CONTROLE INCIDENTAL, DIFUSO, CONCENTRADO

***CONTROLE PRINCIPAL, CONCENTRADO, ABSTRATOESPÉCIES DE INSCONSTITUCIONALIDADE

Originária ------1988--------1995------

Superveniente ----1979-----1988---------(A inconstitucionalidade superveniente é sempre material/ Lei 9882/99)

Modalidades de Controle de Constitucional

I - Quanto ao orgão (com autoridade para declarar a inconstitucionalidade):

-Político: agentes políticos Comissão de Constituição e Justiça, veto presidente da república (veto político e veto jurídico)

-Jurídico: obedece o principio da inercia, entretanto se o Supremo verificar outros pontos depois de provocado pode tomar conhecimento deste (Declaração de Constitucionalidade por arrastamento).

II - Quanto ao momento (relativo a vigência da lei):

-Preventivo: antes da vigencia da lei.

-Repressivo: lei vigente.

III - Quanto ao objeto da ação (no controle judicial):

- Principal: diz-se das açoes que sao proposta especificamente para analisar a constitucionalidade de determianda lei.

- Incidental: diz-se daquelas ações cujo objeto é a solução de uma lide, onde a declaração de constitucionalidade é um antecedente necessário para solução de uma lide.

É possível controle político repressivo?

Sim, medida provisória e lei delegada.

É possível controle jurídico preventivo?

Sim, mandado de segurança proposto por parlamento em face de defeitos de processo legislativo perante o STF. (Este controle é exclusivamente FORMAL, porque a lei nao esta pronta)

INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS?

Não, a redação original da constituição nao pode ser objeto de controle de constitucionalidade, haja vista nao ter parametros constitucionais anteriores para tanto.

TRATADOS INTERNACIONAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

Os tratados internacionais superam preceitos constitucionais, exemplo prisao depositario infiel previsto na CF.

***CONTROLE INCIDENTAL, DIFUSO, CONCENTRADO

***CONTROLE PRINCIPAL, CONCENTRADO, ABSTRATOESPÉCIES DE INSCONSTITUCIONALIDADE

Originária ------1988--------1995------

Superveniente ----1979-----1988---------(A inconstitucionalidade superveniente é sempre material/ Lei 9882/99)

Modalidades de Controle de Constitucional

I - Quanto ao orgão (com autoridade para declarar a inconstitucionalidade):

-Político: agentes políticos Comissão de Constituição e Justiça, veto presidente da república (veto político e veto jurídico)

-Jurídico: obedece o principio da inercia, entretanto se o Supremo verificar outros pontos depois de provocado pode tomar conhecimento deste (Declaração de Constitucionalidade por arrastamento).

II - Quanto ao momento (relativo a vigência da lei):

-Preventivo: antes da vigencia da lei.

-Repressivo: lei vigente.

III - Quanto ao objeto da ação (no controle judicial):

- Principal: diz-se das açoes que sao proposta especificamente para analisar a constitucionalidade de determianda lei.

- Incidental: diz-se daquelas ações cujo objeto é a solução de uma lide, onde a declaração de constitucionalidade é um antecedente necessário para solução de uma

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