Terceirização
Por: allison_silva • 18/9/2015 • Resenha • 591 Palavras (3 Páginas) • 994 Visualizações
A TERCEIRIZAÇÃO
O conceito de terceirização é a externalização da produção, ou seja, ao invés de uma empresa realizar determinada atividade, contrata uma empresa intermediária com experiência em determinado serviço, (como limpeza, segurança, dentre outras), tendo como finalidade a redução de custo e a qualidade no ambiente de trabalho.
Com o avanço das indústrias e tecnologias, aliado as novas técnicas de administração e produção, a terceirização brotou, com isso, notaram-se que haveria a redução dos custos operacionais de um empreendimento com a adoção da terceirização, más em contra partida haveria também redução da velocidade e da especialização no meio de produção.
Contudo, com o fenômeno da globalização, foram adicionados à sociedade novos conhecimentos, como a informática, que possibilita acesso as mais variadas informações com poucos cliques, elevando, assim, o nível de conhecimento e especialização. A globalização foi determinante neste processo de ascendência do molde terceirizante, possibilitando as empresas evoluírem com muito mais rapidez.
A terceirização pode ser caracterizada em lícita e ilícita, sendo a primeira necessária que ocorra, o que os legisladores gostam de chamar de situações-tipo, que podem ser encontradas na súmula 331 do TST, como o trabalho temporário, as atividades de vigilante, serviços de conservação de limpeza e como quarta situação-tipo as atividades terceirizadas ligadas às atividade-meio do tomador de serviços.
A segunda é aquela que visa, ou melhor, que burla as leis trabalhistas, podendo gerar fraudes e prejuízos aos trabalhadores. Utilizar-se da mão de obra mediante empresa interposta é ilegal, salvo nos casos de trabalho temporário. Vale frisar que mesmo as situações-tipo, tratadas anteriormente, podem deixar de ser consideradas lícitas se houver pessoalidade e subordinação direta entre o trabalhador terceirizado e o tomador de serviço.
A relação de emprego do empregado terceirizado são as mesmas de um empregado contratado bilateralmente, devendo esta relação conter os requisitos do trabalho exercido por pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. Obs: estes requisitos se enquadram ao funcionário da empresa prestadora do serviço, devendo este funcionário, quando no labor terceirizado, desprezar os requisitos de pessoalidade e subordinação.
Todavia, nada interfere no requisito remuneração, pois o empregado terceirizado deve receber igualmente ao empregado contratado bilateralmente, como podemos observar na Orientação Jurisprudêncial (OI) 383 da SDI-I do TST: ‘através do princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, desde que presente a igualdade de funções’.
Pode-se afirmar que a externalização, citada no início deste estudo, é uma consequência da mão de obra terceirizada, como modo de baratear os custos e também o barateamento das despesas para a tomadora de serviços, como o custo final dos produtos para a própria população. Uma terceira consequência é a realização de serviços mais qualificados à medida que as empresas prestadoras de determinado serviço vão se especializando e se aperfeiçoando em seu ramo de atuação.
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