Tercerização
Por: Guilherme Mendonça • 27/10/2016 • Trabalho acadêmico • 5.995 Palavras (24 Páginas) • 210 Visualizações
TERCEIRIZAÇÃO[1]
Meiriane Alves da Cruz[2];
Camila de Oliveira[3]
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar a incidência da terceirização trabalhista. Atestando-se, para o estudo da terceirização a evolução do direito do trabalho com embasamento na terceirização, bem como a flexibilização no direito do trabalho, que surgiu como um estimulante na expansão do referido instituto. Em seguida, traz-se o conceito de terceirização, com o enfoque das consequências da terceirização no mercado de trabalho, assim como uma abordagem no que se refere à legislação falha e o enunciado das súmulas 256 e 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que nada mais são do que a única forma do empregado defender seus direitos. Finalmente, uma abordagem da terceirização com enfoque na jurisprudência. Foram analisadas doutrinas, legislação, jurisprudências, bem como periódicos que explanam acerca do tema. Seguindo a lógica da pesquisa ponderou-se que não se trata de proibir a prática da terceirização, mas sim a criação de um instituto que regule melhor o tema, sem violar os princípios básicos do Direito do Trabalho.
Palavras-chave: Empregado; Precarização; Prestadora; Tomadora.
OUTSOURCING
ABSTRAT: This study aims to analyze the incidence of labor outsourcing. Attesting up to the outsourcing study the evolution of labor law with basis in outsourcing, as well as flexibility in labor law, which came as a stimulant in the expansion of the institute. Then brings up the concept of outsourcing, with the focus of the outsourcing consequences in the labor market, as well as an approach with regard to the failure legislation and the wording of the summaries 256 and 331 of the Superior Labor Court, that nothing They are but the only way the employee to defend their rights. Finally, an outsourcing approach focusing on jurisprudence. Doctrines were analyzed, legislation, case law and journals that explain about the subject. Following the logic of research it is pondered that it is not to ban the practice of outsourcing, but the creation of an institute to regulate better the issue without violating the basic principles of labor law.
Keywords: Employed; Precariousness; Provider; Borrower.
INTRODUÇÂO
O fenômeno da terceirização é relativamente novo no Direito do Trabalho, assumindo relevância no país nas últimas décadas. Para melhor entendimento da matéria cumpre ressaltar que o ser humano é extremamente gregário, e onde existe aglomeração, há uma busca incansável por patrimônio. Ao longo da história é possível perceber essa luta do ser humano por lucro. Assim surge a terceirização, na busca desenfreada por geração de lucro, sua aplicação, na maior parte dos casos, tem o intuito de lesar os empregados, com o intuito de garantir mais rendimentos.
Com o desenvolvimento da economia mundial, a sobrevivência das empresas ficou determinada na busca de produções em grande quantidade, com o menor custo possível, destarte, a terceirização surgiu como uma solução nesse processo, onde as empresas alcançavam o máximo da sua produção de forma menos onerosa.
A terceirização nada mais é do que uma expressão que simplifica uma relação triangular de prestação de serviço, formada pelo tomador, o prestador de serviço e o trabalhador, ou seja, o terceirizado.
Obstante, a terceirização não possui uma legislação especifica, o referido instituto encontrou prestígio na súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que apesar de ser um instituto que deixa falhas através da terceirização é um garantidor de proteção ao direito do trabalhador. O que perfaz ressaltar a existência de vários efeitos maléficos que o referido processo pode causar aos trabalhadores, contando apenas com o enunciado da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas.
A metodologia adotada para o desenvolvimento do presente trabalho se deu através da pesquisa em livros, periódicos, artigos, legislação correspondente, bem como julgados dos tribunais e opiniões de doutrinadores, escolhidos tanto por suas ideias como por sua relação com o tema, além da análise do projeto de lei 4.330/04 que encontra-se em tramitação com o objetivo de regular o assunto.
Desse modo, o presente artigo procurar-se-á explanar no que concerne a terceirização, bem como trabalhar-se-á sua efetivação, sua importância para o sistema atual de globalização. Examinando seus benefícios e disciplinando acerca de seus malefícios frente ao trabalhador hipossuficiente.
1. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
A relação de trabalho, influenciada pelas transformações sociais, passou por várias mudanças ao longo da história. Os primeiros resquícios de trabalho prestado foi o trabalho escravo na idade antiga e média. Os escravos não eram reconhecidos como pessoa, eram uma mera propriedade para aquele que os possuía. Nesse sentido, Martins, elucida que “a primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito” (MARTINS, 2012, p. 4).
Com o ápice da idade média, no feudalismo, foi instituído a servidão, Martins, informa que “os senhores feudais davam proteção política e militar aos servos, que não eram livres, mas, ao contrário, tinham que prestar serviço na terra do senhor feudal” (MARTINS, 2012, p. 4), assim não possuíam liberdade e dependiam da terra para sobreviver.
Com o advento da Revolução Industrial, impôs-se uma nova relação entre trabalho e capital. Nas palavras de Nascimento “Com a fábrica está correspondentemente formada a aglomeração maior das massas operárias” (NASCIMENTO, 2014, p. 42). Devido ao grande crescimento econômico, a população foi atraída para os grandes centros em busca de trabalho nas fábricas, como patrocina Delgado “O modelo da grande indústria conduziu à utilização da força de trabalho assalariada, que se torna instrumento integrante do sistema industrial característico do capitalismo emergente.” (DELGADO, 2012, p. 89).
Destarte, surgiu as primeiras leis trabalhistas e os sindicatos, que tinham como finalidade compatibilizar os embates entre os empregados e os empregadores para atingir uma maior qualidade na prestação de emprego.
A terceirização surgiu assim em que houve desemprego na sociedade, quando existiu uma demanda de produtividade e um grupo de desempregados. Ela apareceu como solução para o grande crescimento populacional da época, tendo garantido ao empregador economia, pois o regime oferecia várias vantagens.
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