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Teste - Contestação - Trabalhista

Por:   •  3/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.219 Palavras (13 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PARAÍBA

Reclamação Trabalhista Nº 00110.2009.009.13.00-4

MARIA SALOME PEREIRA CHAVES, brasileira, viúva, comerciante, portadora da Carteira de Identidade nº 290.577 SSP/PB, inscrita no Cadatro Nacional de Pessoa Física sob o nº 176.116.444-91, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, 23, Centro, CEP: 58.150-000, Pocinhos - PB, notificado para responder aos termos da Reclamatória Trabalhista que lhe move a Sra. LENIRA TOMAS DA SILVA, já qualificado na peça exordial, em audiência, por seus advogados e procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa (doc. 01), vem, reverentemente, à ínclita presença de Vossa Excelência, para propor a presente apresentar sua CONTESTAÇÃO e documentos com fundamento nos fatos e direito a seguir deduzidos:

CONTESTAÇÃO

e documentos com fundamento nos fatos e direito a seguir deduzidos:

1 – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA:

Lastreada em inverdades e infundadas alegações, vêm a Reclamante bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da empresa, ora Primeira Reclamada, objetivando receber, possíveis verbas recisorias, de uma suposta relação de emprego havida entre aquelas partes, ou seja, a Reclamante em relação à Panificadora Chaves, para quem a Reclamante nunca prestara serviços de especie alguma, em nenhuma época.

Presentes com certeza estão as duas figuras jurídicas necessárias à manifestação de natureza cautelar do Juiz, conforme artigo 273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil: o “fumus bonis júris” e o “periculum in mora”, já demonstrado a prova inequívoca do direito da requerente.

A primeira, o “fumus boni júris”, porque o requerente não conumiu a quantidade de energia descriminada na fatura (doc.), conseqüentemente está sendo cobrada de uma dívida inexistente e também pela evidente má-fé, uma vez que a requerida sabe que existe uma reclamação formalizada junto ao Ministério Público, que até o presente momento a requerida não forneceu nenhum laudo a respeito da inspeção realizada na unidade consumidora em 27 de Outubro de 2008 (doc.), além, ainda, do excesso de direito praticado.

A segunda, “periculum in mora”, pelo que já se disse em função da sunpenção do fornecimento de energia, o requerente teve seus trabalhos paralizados, haja vista, o fato de que sem a energia elétrica, não tem como funcionar sua Micro-Empresa, onde trabalham 08 (oito) funcionários na confecçao e venda de estofados.

Assim, é notório que o caso sub-judice atende perfeitamente aos requisitos impostos no artigo 273 do Código de Processo Civil, justificado pela irreparabilidade do dano e da ameaça de um grave dano jurídico que se pretende evitar e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante ampla defesa às partes. Pode, pois, de maneira inequívoca, ser concedida a antecipação da tutela, sob o prudente arbítrio deste Juízo, como pleiteado, determinando-se imediatamente o reestabelecido o fornecimento de enrgia elétrica a unidade consumidora cituada na Rua Antônio Vaz Ribeiro, 90, Centro, CEP: 58.150-000, nesta cidade; arbitrando ainda multa diária em caso de não cumprimento dessa medida.

2 - DA REALIDADE DOS FATOS:

2.1 – Conforme consta nas faturas em anexo (docs.4-12), o  requerente tem um consumo médio de 250 KWh.

2.2 – Ocorre que, no mês de Outubro o requerente recebeu uma fatura com um valor muito superior ao seu consumo médio, onde consta um consumo de 555 KWh, consumo este que não condiz com a realidade.(doc.11)

2.3 – O Requerente em 10 de outubro de 2008, procurou a Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Pocinhos, afim de postular junto ao Minitério Público a solução do problema da alteração disproporcional nos valores das faturas.(doc.13)

2.4 – Diante disto, foi instaurado naquela Promotoria de Justiça o Expediente 048/2008, na busca de solucionar tal problema.(doc.14).

2.5 – Após ser notificada a Parte Reclamada compareceu a audiência marcada para o dia 24 de outubro de 2008, onde assumiu o compromisso de realizar uma inspeção no estabelecimento comercial do reclamante.(doc.15)

2.6 – No dia 13 de novembro de 2008, a requerida suspendeu o fornecimento de energia elétrica para o requerente.(doc.16)

2.7 – Com a suspenção do fornecimento de energia elétrica por parte da requerida, a pequena Micro-Empresa do requerido, que funciona na unidade consumidora encontra-se com suas atividades totalmente, acarretando serios prejuizos, não só para o proprietário, mas, para todos os funcionários.

3 - DO DIREITO:

3.1 – DOS ELEMENTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO

Denota-se pertinente todos os elementos e condições da ação, a causa de pedir é justa e juridicamente possível, assim como o é a legitimidade e o iminente interesse de agir da requerente em buscar a proteção dos seus direitos e suas garantias constitucionais sendo o pedido juridicamente possível. Satisfeito, pois, estão todos os requisitos processuais formais da presente demanda, face o constrangimento ilegal que suporta a requerente.

3.2 – DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS

É perfeitamente cabível a cumulação dos pedidos, declaratória de inexistência de débito com perdas e danos e antecipação de tutela na mesma demanda, conforme artigo 292 do Código de Processo Civil. Pedidos compatíveis entre si, apreciáveis pelo mesmo juízo e ambos com procedimento ordinário, além de atingirem direto os princípios da economia e celeridade processual.

3.3 – DO FORO DE ELEIÇÃO

        

Está cristalizada na doutrina e na jurisprudência que em se tratando de relação consumerista competente para apreciar e julgar as demandas propostas e/ou suportadas pelo consumidor é o foro de seu domicilio, vedado portanto qualquer manifestação em contrário que prejudiquem o consumidor. Assim para que não pairem dúvidas e evite discussões infundadas, competente para apreciar e julgar a presente demanda é o foro de Pocinhos/PB, domicilio do requerente.

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