Trabalho Projeto Integrador
Por: Jose Carlos • 15/11/2021 • Artigo • 1.352 Palavras (6 Páginas) • 162 Visualizações
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AVALIAÇÃO E ESTUDO DE CASO
ALUNO (A): Bruno Pereira lopes 1ºPeríodo/Noturno.
Jaqueline A. Pires Menezes
Kécio Moreira Nunes
Rayra Raynara Quintao Faria
CURSO: Direito
DISCIPLINA: Projeto Integrador
PROFESSOR: Icaro Trindade Carvalho
- CONCEITOS - Multiculturalismo/ Cultura/ Leis e Constituição/ Grupos étnicos/ Sociedade Líquida
• Multiculturalismo: Multiculturalismo, ou pluralismo cultural, é um termo que descreve a existência de muitas culturas numa região, cidade ou país, com no mínimo uma predominante. O Canadá e a Austrália são exemplos de multiculturalismo; porém, alguns países europeus advogam discretamente a adoção de uma política multiculturalista.
• Cultura: É um conceito de várias acepções, sendo a mais corrente, especialmente na antropologia.
• Leis: Em sua acepção mais restrita, o direito, em seu sentido objetivo, é o sistema de normas que regula as condutas humanas por meio de direitos e deveres.
• Constituição: Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado.
• Grupos Étnicos: É uma categoria de pessoas que se identificam mutuamente, geralmente com base em uma genealogia ou ancestralidade comum presumida ou em semelhanças língua, história, sociedade, cultura ou nação em comum. Etnia é geralmente um status herdado baseado na sociedade em que se vive
• Sociedade Líquida: A modernidade imediata é "leve", "líquida", "fluida" e infinitamente mais dinâmica que a modernidade "sólida" que suplantou. A passagem de uma sociedade à outra acarretou profundas mudanças em todos os aspectos da vida humana.
TEORIA - Na modernidade líquida, porém, a tarefa crítica deve assumir outro compromisso. A modernidade líquida pode ser entendida como um processo de individualização e privatização do espaço público, relacionado com a nova dominação econômica extraterritorial. A crítica deve então lidar primeiramente com a problemática da liberdade ilusória dos indivíduos produto do processo de individualização.
(Dispensado pelo professor)
TEORIA - O reconhecimento do direito à terra para a comunidades remanescentes dos antigos quilombos é uma exigência do constitucionalismo fraternal, expressamente positivado nos termos do art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os quilombolas constituem relevante minoria, sendo que a inclusão de tais atores sociais afigura-se como essencial para a concretização dos objetivos da República, em especial a construção de uma sociedade sem preconceitos. Ao investigar os limites da aplicação do mencionado dispositivo, analisando: o conceito arqueológico e moderno de quilombos; as transformações no significado da igualdade e da propriedade ao longo dos paradigmas liberal, social e fraternal do constitucionalismo; o multiculturalismo dos direitos humanos de Boaventura de Sousa Santos. Finalmente, os critérios de identificação de tais comunidades é essencial, pois é a partir da correta caracterização de tais atores sociais que proteção constitucional pode incidir. Buscando a caracterização do quilombo como realidade arqueológica estanque, bem como assentar a correição do critério da auto atribuição como legítimo meio para a abertura de um diálogo intercultural.
(Dispensado pelo professor)
QUESTÃO 1 - COMO OS POVOS TRADICIONAIS - Comunidades Quilombolas podem ser investigado pensando por estas 2 teorias (COMO ANTERIORMENTE). Teça uma narrativa que abarque as teorias e o seu conhecimento sobre essas comunidades.
O quilombo constitui questão relevante desde os primeiros focos de resistência dos africanos ao escravismo colonial, reaparece no Brasil/república com a Frente Negra Brasileira (1930/40) e retorna à cena política no final dos anos 70, durante a redemocratização do país. Trata-se, portanto, de uma questão persistente, tendo na atualidade importante dimensão na luta dos afro-descendentes. Falar dos quilombos e dos quilombolas no cenário político atual é, portanto, falar de uma luta política e, consequentemente, uma reflexão científica em processo de construção. As terras quilombolas gozam de proteção segundo o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/2003, pois este entendimento garantiu o reconhecimento do seu direito legítimo de propriedade sobre as terras em que vivem.
Logo, podemos concluir que os Quilombolas e suas terras tem a proteção da teoria da Modernização Líquida, pois tais interesses não são individuais e sim coletivos, coletivos de uma significante minoria, uma minoria que tem toda cultura e costumes que devem ser resguardados pela Constituição Federal. Assegurado pela segunda teoria, que é a teoria do Constitucionalismo Fraternal, pois onde estão os Quilombos foram encontrados vestígios arqueológicos que mostram que havia ali um assentamento de escravos desde as épocas coloniais.
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