Transmissão das Obrigações
Por: mgpfilho • 4/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.436 Palavras (10 Páginas) • 164 Visualizações
FACULDADE DO MARANHÃO
CURSO DE DIREITO
MARTINHO GOMES PINHEIRO FILHO
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: conceituação e especificação.
São Luís
2012
MARTINHO GOMES PINHEIRO FILHO
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: conceituação e especificação.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil II para obtenção parcial da nota do segundo bimestre.
Profª. Esp. Laryssa Nunes Barbosa.
São Luís
2012
SUMÁRIO
1 | INTRODUÇÃO............................................................................... | 4 |
2 | TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES........................................... | 5 |
2.1 | Conceituação................................................................................ | 5 |
3 | ESPECIFICAÇÃO.......................................................................... | 6 |
3.1 | Cessão de Crédito........................................................................ | 6 |
3.1.1 | Conceito........................................................................................,. | 7 |
3.1.2 | Requisitos....................................................................................... | 7 |
3.1.3 | Espécies......................................................................................... | 7 |
3.1.4 | Notificação do devedor................................................................... | 9 |
3.1.5 | Responsabilidade do cedente......................................................... | 9 |
3.2 | Cessão de débito ou assunção de dívida.................................. | 9 |
3. 2.1 | Conceito.......................................................................................... | 10 |
3.2.2 | Características e espécies ou requisitos........................................ | 10 |
3.2.3 | Efeitos.............................................................................................. | 11 |
4 | CONCLUSÃO................................................................................. | 12 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................ | 13 |
1 INTRODUÇÃO
A Transmissão das obrigações, tema ao qual nos direcionaremos neste trabalho, é um assunto abordado pelo Direito Civil. É de significante e fundamental importância entender-se primeiramente o que é o Direito Civil e sequencialmente, de forma detalhada, o que vem a ser a Transmissão das Obrigações.
Sendo um ramo do direito privado, é o Direito Civil que disciplina as pessoas, os negócios jurídicos, a família, a propriedade, os contratos, demais direitos reais, assim como também a sucessão, as obrigações e a transmissão destas últimas.
Podemos dizer com total segurança que a transmissibilidade das obrigações teve uma significante e perceptível mudança em seu conceito quando relacionada ao Direito Romano Antigo, onde à responsabilidade do devedor era atribuído um caráter pessoal e corpóreo pela prestação. Assim, a intransmissibilidade era o princípio válido nas relações obrigacionais.
Nos dias atuais, há uma total oposição a estes costumes romanos, onde através dos artigos 286 a 303, a Lei 10.406/2002 (BRASIL, 2012), consagra a transmissibilidade das obrigações.
A partir desta ótica, este trabalho visa fazer uma análise aos dispositivos legais que abordam a questão dessa transmissibilidade das obrigações, tanto na cessão do crédito, como na cessão do débito ou assunção de dívida como também é conhecida esta transação obrigacional, abordados respectivamente pelos artigos 286 a 298 e 299 a 303 do Código Civil. Todavia, antes de abordar cada espécie do objeto deste estudo, vamos analisar em primeiro lugar os conceitos de obrigação e cessão.
Obrigação, o que vem a ser este assunto conceitualmente? Seguindo a doutrina clássica e contemporânea, alguns doutrinadores nos trazem o seguinte:
[...] a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. (MOTEIRO, 2009, apud TARTUCE, 2012, p282-283)
Como se pode ver, esta relação é uma espécie de garantia formal que uma parte dar a outra de que esta receberá o que lhe é devido, sendo esta garantia amigável ou coercitiva, o importante é que seja realizada a obrigação. Baseado nisso Farias e Rosenvald (2012, p. 8) afirma que:
[...] é a relação jurídica transitória, estabelecendo vínculos jurídicos entre duas diferentes partes (denominadas credor e devedor, respectivamente), cujo objeto é uma prestação pessoal, positiva ou negativa, garantido o cumprimento, sob pena de coerção judicial
Necessário ainda se faz a verificação das posições obrigacionais ativa e passivamente para a sequencial verificação da possibilidade da cessão e da especificação da mesma, assim, Maria Helena Diniz (2007) na sua didática esclarece que na possível transmissão da posição do credor deve ser aliado a isto os requisitos indispensáveis à sua eficácia, então teremos consequentemente a cessão de crédito e, tornando-se suscetível a transmissão da posição do devedor , obedecidas as condições indispensáveis à sua validade, teremos também a cessão de débito.
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